Motoristas de matérias perigosas e patrões chegam a acordo
Os motoristas de matérias perigosas chegaram esta terça-feira a acordo com os patrões, nomeadamente a nível de aumentos salariais para os trabalhadores. O Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) considera que o documento acordado entre ambas as partes e cuja assinatura deverá acontecer ainda este mês é “histórico”.
Francisco São Bento, presidente do SNMMP afirmou à RTP que o acordo está “dentro das expetativas”.
“Os trabalhadores que estiveram em luta (…) com todo o mérito, conseguiram estas conquistas que estão em cima da mesa e que foram hoje acordadas para 2020”, declarou.
O acordo engloba “aumentos salariais bastante significativos” e medidas que irão salvaguardar os trabalhadores em caso “de baixa médica” e a nível das futuras reformas.
O texto final que irá constar do Contrato Colectivo de Trabalho Vertical (CCTV) dos motoristas já foi assinado, na segunda-feira, pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores das Empresas de Eransporte (FECTRANS) e pela Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM).
De acordo com Francisco São Bento, o SNMPP deverá assinar o acordo ainda este mês de outubro.
No texto divulgado pela Fectrans, são consolidados os pontos contidos no memorando de entendimento de 14 de agosto, que atualiza em 11,1% a tabela salarial para os motoristas de pesados, bem como “as principais cláusulas pecuniárias” em, pelo menos, 4%.
“O resultado da negociação traduz-se num CCTV (Contrato Coletivo de Trabalho Vertical) com nova estrutura, que contém uma parte geral e que autonomiza os capítulos referentes ao transporte nacional, outro ao internacional/ibérico e outro sobre as matérias perigosas”, indicou a Fectrans.
De acordo com esta estrutura, foi possível, através da alteração da redação e da clarificação de diversas cláusulas, “evoluir em diversas matérias”.
Entre estes pontos inclui-se a definição de limites nos tempos de trabalho.
“Fica claro que todo o tempo, incluindo o de disponibilidade, é pago. Da aplicação deste CCTV não pode resultar uma diminuição da retribuição líquida do trabalhador”, lê-se no comunicado.