Em abril deste ano, o Ministério Público (MP) acusou o autarca de contrafação, por alegado plágio de 40 textos originais na sua tese de doutoramento “As linhas de Torres, um destino turístico estratégico para Portugal”, que foi defendida em Dezembro de 2015 e obteve aprovação pelo júri.
A defesa requereu a abertura de instrução, fase facultativa em que o juiz de instrução criminal (JIC) decide se o processo segue e em que moldes para julgamento, e, segundo a decisão instrutória, a que agência Lusa teve acesso, a JIC Anabela Rocha pronunciou hoje (decidiu levar a julgamento) o arguido nos exatos termos da acusação do MP.
“O que está em causa é o uso de excertos que constam da acusação. O autor da tese de doutoramento, ora arguido, não aplicou as regras da citação, isto é, não chamou o seu a seu dono, no dizer popular. O uso de excertos começa logo na introdução (as primeiras 19 linhas). E veja-se que em muitas situações, os excertos que o arguido utilizou são extensos”, refere a decisão instrutória.