Alimentos | Restrições à publicidade
A publicidade a alimentos com elevado teor de açucar, sal e gordura como os chocolates, barras energéticas e refrigerantes, está proibida a partir de hoje num raio de 100 metros das escolas e em programas infantis de televisão e rádio.
A tabela que define o perfil dos alimentos e bebidas com publicidade dirigida a menores de 16 anos foi publicada dia 21 de agosto de 2019, em Diário da República, num despacho que entra hoje, dia 21 de outubro, em vigor.
As novas regras para a publicidade dirigida a menores de 16 anos também abrangem os anúncios emitidos nos 30 minutos anteriores e posteriores a programas infantis ou com um mínimo de 25% de audiência de menores de 16 anos.
Aplicam-se igualmente à publicidade emitida em salas de cinema em filmes destinados a menores de 16 anos e, na internet, em sites, páginas ou redes sociais, com conteúdos destinados a esta faixa etária.
As multas para quem violar a lei variam entre os 1.750 a 3.750 euros, em caso de pessoa singular, ou de 3.500 a 45 mil euros, se as infrações forem cometidas por empresas, cabendo à Direção Geral do Consumidor fiscalizar o cumprimento das regras.