Cantanhede | Autarquia reforçou competências no domínio da Ação Social. Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social aprovado

Cantanhede | Autarquia reforçou competências no domínio da Ação Social. Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social aprovado

03/10/2023 0 Por Carlos Joaquim
A Assembleia Municipal de Cantanhede deliberou aprovar a proposta de Regulamento Municipal do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS). Recorde-se que este serviço de apoio a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social passou a ser desenvolvido pelo Município no âmbito da transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da Ação Social.
O que este regulamento vem trazer é uma adequação de procedimentos às novas competências que assumimos”, explicou a presidente da Câmara Municipal, Helena Teodósio, que garante a prestação de “um serviço de proximidade e atento” a quem a ele tem necessidade de recorrer.
A autarca anotou ainda os sinais de “trabalho crescente” que a Divisão de Ação Social e Saúde do Município tem vindo a registar, por força dos muitos imigrantes que escolheram Cantanhede para viver.
Com o objetivo de estar mais próxima da população, a autarquia implementou o atendimento descentralizado em sete freguesias/união de freguesias, assegurado por uma equipa multidisciplinar. Paralelamente, mantém o atendimento diário na Casa Francisco Pinto, em Cantanhede.
O SAAS tem por objetivos informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação; apoiar em situações de vulnerabilidade social; prevenir situações de pobreza e exclusão sociais; contribuir para a aquisição e/ou fortalecimento das competências das pessoas e das famílias promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social; assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social e mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.
O Regulamento Municipal do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social entra em vigor após publicação em Diário da República.

Paulo Cardantas