COVID19 – Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica

COVID19 – Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica

01/04/2020 0 Por Carlos Joaquim

Caro/a senhor/a,

No âmbito das medidas de apoio aos trabalhadores independentes, informamos que o período para requerer o respetivo apoio, através da Segurança Social Direta, decorre de 01 a 15 de abril.

Para aceder ao formulário para pedir o “Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica”, clique aqui
Informamos que o Apoio Extraordinário à Redução de Atividade Económica do Trabalhadores Independentes não é cumulável com o Apoio Excecional à Família para Trabalhadores Independentes, nem com as outras medidas de Proteção Social na Doença e na Parentalidade.
O pagamento do apoio será feito obrigatoriamente por transferência bancária, pelo que deve registar e/ou verificar se o seu IBAN está atualizado na Segurança Social. Para o efeito, aceda aqui.
A Segurança Social
Nota: por razões de segurança, é importante que confirme que acede ao sítio da Segurança Social Direta, utilizando as suas credenciais pessoais e intransmissíveis, e que confirme, ainda, que a sua barra de endereços do navegador indica um endereço seg-social.pt.