Justiça: Prazos processuais suspensos em processos não urgentes
Os prazos processuais de processos não urgentes nos tribunais estão suspensos por causa da situação excecional criada pelo novo coronavírus e nos urgentes apenas se mantêm diligências quando estiverem em causa direitos fundamentais, refere uma orientação para o Ministério Público.
A orientação, publicada no ‘site’ do Ministério Público, determina que apenas se realizarão diligências presenciais relativas a menores em risco ou a processos tutelares educativos de natureza urgente e diligências e julgamentos de arguidos presos, “desde que a sua realização não implique a presença de um número de pessoas superior ao previsto pelas recomendações das autoridades de saúde”.
A nota refere ainda a lei de 19 de março faz aplicar “o regime das férias judiciais até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença covid-19, conforme determinada pela autoridade nacional de saúde pública”.