Proposta N.º 05/GP/2019 MOÇÃO DÉFICE DE EFETIVOS NOS POSTOS TERRITORIAIS DE REGUENGOS DE MONSARAZ E DO TELHEIRO DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

31/01/2019 0 Por Carlos Joaquim

Considerando:
  • Que,
    de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Constituição
    da República Portuguesa, todos os cidadãos têm direito à
    liberdade, salvo as exceções consagradas na lei, e à segurança;
  • Que
    o direito à segurança das pessoas, dos domicílios e dos bens
    significa, essencialmente, a garantia de exercício seguro e
    tranquilo dos direitos dos cidadãos, liberto de ameaças ou
    agressões por parte dos poderes públicos e de outros cidadãos;
  • Que,
    de acordo com a Constituição da República Portuguesa, a polícia
    tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a
    segurança interna e os direitos dos cidadãos;
  • Que,
    de acordo com a Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, são atribuições
    da Guarda Nacional Republicana, doravante designada por GNR, em
    matéria de segurança, designadamente:
  1. Garantir
    as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos
    e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos, bem como o
    pleno funcionamento das instituições democráticas, no respeito
    pela legalidade e pelos princípios do Estado de direito;
  2. Garantir
    a ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e a proteção
    das pessoas e dos bens;
  3. Prevenir
    a criminalidade em geral, em coordenação com as demais forças e
    serviços de segurança;
  4. Prevenir
    a prática dos demais atos contrários à lei e aos regulamentos;
  • Proteger,
    socorrer e auxiliar os cidadãos e defender e preservar os bens que
    se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da
    ação humana ou da natureza;
      1. Manter
        a vigilância e a proteção de pontos sensíveis, nomeadamente
        infraestruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e
        portuárias, edifícios públicos e outras instalações críticas;
      2. Garantir
        a segurança nos espetáculos, incluindo os desportivos, e noutras
        atividades de recreação e lazer, nos termos da lei;
      3. Contribuir
        para a formação e informação em matéria de segurança dos
        cidadãos;
      4. Prosseguir
        as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei.
      • Que,
        para cumprir tal desiderato, a GNR terá que dispor de um número
        suficiente de efetivos nos respetivos Postos Territoriais, o que não
        acontece atualmente nos Postos Territoriais de Reguengos de Monsaraz
        e de Telheiro;
      • Que,
        desde o ano de 2009 até à presente data, tem se verificado uma
        redução substancial do número de militares da GNR nos referidos
        Postos, pois, no ano de 2009 encontravam-se ao serviço cerca de 40
        (quarenta) militares no Posto Territorial de Reguengos de Monsaraz e
        6 (seis) militares no Posto de Telheiro e, atualmente, encontram-se
        afetos ao Posto de Reguengos de Monsaraz, 24 (vinte e quatro)
        militares e ao Posto de Telheiro, 5 (cinco) militares, os quais
        certamente, com folgas, férias e faltas, serão em número
        inferior, na maior parte das vezes;
      • Que
        a confrontação com o
        Alqueva, tem sido determinante para um grande desenvolvimento para o
        Concelho de Reguengos de Monsaraz, quer a nível turístico, quer a
        nível agrícola e empresarial;
      • Que
        o Serviço de Desenvolvimento Económico e Turismo do Município
        registou no ano de 2018, uma afluência de 181.118
        de turistas no concelho de Reguengos de Monsaraz, representando um
        aumento de 4,2%, relativamente ao ano de 2017, em que se registou
        uma afluência de 173.847 turistas;
      • Que
        a Igreja Matriz Nossa
        Senhora da Lagoa, o Museu do Fresco, a Casa da Inquisição e a
        Igreja da Misericórdia, todos em Monsaraz e a Casa do Barro, em São
        Pedro do Corval, têm vindo a registar um aumento substancial do
        número de visitantes, portugueses e estrangeiros, tendo o ano de
        2018, registado um maior número de visitantes, servindo ainda de
        referencia para este registo, os atendimentos efetuados nos Postos
        de Turismo de Monsaraz e de Reguengos de Monsaraz;
        • Que,
          atualmente, encontram-se registados no site do Turismo de Portugal,
          84 (oitenta e quatro) alojamentos locais localizados no concelho de
          Reguengos de Monsaraz, 23 (vinte e três) dos quais registados no
          ano de 2017 e 27 (vinte e sete) registados no ano de 2018;
        • Que,
          no concelho de Reguengos de Monsaraz, existem cerca de 20 (vinte)
          outros empreendimentos que incluem Turismo em Espaço Rural e
          Hotéis, com cerca de 512 camas disponíveis;
        • Que
          a procura de espaços para novas unidades industriais, comerciais ou
          de serviços na Zona Industrial de Reguengos de Monsaraz é uma
          realidade, tanto mais que, atualmente, são poucos os lotes da Zona
          Industrial que o Município de Reguengos de Monsaraz tem disponíveis
          para venda;
        • Que,
          esta tendência da diminuição de efetivos está em ciclo inverso
          ao do crescimento e desenvolvimento económico, social e turístico
          do concelho de Reguengos de Monsaraz;
        • Que
          o incremento turístico do Concelho, visitado por centenas e
          milhares de turistas, representa uma obrigação acrescida de
          segurança das pessoas e dos seus bens;
        • Que
          a população do concelho de Reguengos de Monsaraz merece que seja
          garantida a
          ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e a proteção das
          pessoas e dos bens, com um número de efetivos que garantam o
          patrulhamento adequado e necessário em todas as localidades do
          concelho de Reguengos de Monsaraz, havendo necessidade de uma maior
          intervenção, nomeadamente, nos locais mais visitados do concelho;
        Somos
        a propor ao Executivo
        Municipal:
        1. A
          reprovação da diminuição do número de efetivos da Guarda
          Nacional Republicana nos Postos Territoriais de Reguengos de
          Monsaraz e de Monsaraz, ao longo da última década, sendo notório
          que o número atual de efetivos não corresponde às expetativas e
          às necessidades da população em geral e dos visitantes do
          concelho de Reguengos de Monsaraz;
        2. E,
          em consonância, aprovar a presente Moção, determinando-se a sua
          remessa para a Senhora
          Presidente da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, para
          apresentação em sessão da Assembleia Municipal e posterior
          discussão e votação da mesma;
          1. Determinar
            a notificação da deliberação que recair sobre a presente Moção
            ao Senhor Ministro da Administração Interna, Dr. Eduardo Cabrita,
            ao Senhor Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana,
            Tenente-General Luís Francisco Botelho Miguel e ao Senhor
            Comandante do Comando Territorial de Évora da Guarda Nacional
            Republicana, Coronel Joaquim Grenho, bem como ao Senhor Comandante
            do Destacamento Territorial de Reguengos de Monsaraz, da Guarda
            Nacional Republicana, Alferes Ricardo Monteiro, e;
          2. Determinar
            ao Gabinete Jurídico e de Auditoria e ao Gabinete de Apoio à
            Presidência, do Município de Reguengos de Monsaraz, a adoção dos
            legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à
            cabal e integral execução da deliberação camarária que recair
            sobre a presente proposta.
          Reguengos
          de Monsaraz, 17 de janeiro de 2019.
          O
          Presidente da Câmara Municipal,
          José
          Gabriel Paixão Calixto