Proposta N.º 05/GP/2019 MOÇÃO DÉFICE DE EFETIVOS NOS POSTOS TERRITORIAIS DE REGUENGOS DE MONSARAZ E DO TELHEIRO DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
Considerando:
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Que,
de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Constituição
da República Portuguesa, todos os cidadãos têm direito à
liberdade, salvo as exceções consagradas na lei, e à segurança; -
Que
o direito à segurança das pessoas, dos domicílios e dos bens
significa, essencialmente, a garantia de exercício seguro e
tranquilo dos direitos dos cidadãos, liberto de ameaças ou
agressões por parte dos poderes públicos e de outros cidadãos; -
Que,
de acordo com a Constituição da República Portuguesa, a polícia
tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a
segurança interna e os direitos dos cidadãos; -
Que,
de acordo com a Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, são atribuições
da Guarda Nacional Republicana, doravante designada por GNR, em
matéria de segurança, designadamente:
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Garantir
as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos
e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos, bem como o
pleno funcionamento das instituições democráticas, no respeito
pela legalidade e pelos princípios do Estado de direito; -
Garantir
a ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e a proteção
das pessoas e dos bens; -
Prevenir
a criminalidade em geral, em coordenação com as demais forças e
serviços de segurança; -
Prevenir
a prática dos demais atos contrários à lei e aos regulamentos;
Proteger,
socorrer e auxiliar os cidadãos e defender e preservar os bens que
se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da
ação humana ou da natureza;
socorrer e auxiliar os cidadãos e defender e preservar os bens que
se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da
ação humana ou da natureza;
-
-
Manter
a vigilância e a proteção de pontos sensíveis, nomeadamente
infraestruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e
portuárias, edifícios públicos e outras instalações críticas; -
Garantir
a segurança nos espetáculos, incluindo os desportivos, e noutras
atividades de recreação e lazer, nos termos da lei; -
Contribuir
para a formação e informação em matéria de segurança dos
cidadãos; -
Prosseguir
as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei.
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Que,
para cumprir tal desiderato, a GNR terá que dispor de um número
suficiente de efetivos nos respetivos Postos Territoriais, o que não
acontece atualmente nos Postos Territoriais de Reguengos de Monsaraz
e de Telheiro; -
Que,
desde o ano de 2009 até à presente data, tem se verificado uma
redução substancial do número de militares da GNR nos referidos
Postos, pois, no ano de 2009 encontravam-se ao serviço cerca de 40
(quarenta) militares no Posto Territorial de Reguengos de Monsaraz e
6 (seis) militares no Posto de Telheiro e, atualmente, encontram-se
afetos ao Posto de Reguengos de Monsaraz, 24 (vinte e quatro)
militares e ao Posto de Telheiro, 5 (cinco) militares, os quais
certamente, com folgas, férias e faltas, serão em número
inferior, na maior parte das vezes; -
Que
a confrontação com o
Alqueva, tem sido determinante para um grande desenvolvimento para o
Concelho de Reguengos de Monsaraz, quer a nível turístico, quer a
nível agrícola e empresarial; -
Que
o Serviço de Desenvolvimento Económico e Turismo do Município
registou no ano de 2018, uma afluência de 181.118
de turistas no concelho de Reguengos de Monsaraz, representando um
aumento de 4,2%, relativamente ao ano de 2017, em que se registou
uma afluência de 173.847 turistas; -
Que
a Igreja Matriz Nossa
Senhora da Lagoa, o Museu do Fresco, a Casa da Inquisição e a
Igreja da Misericórdia, todos em Monsaraz e a Casa do Barro, em São
Pedro do Corval, têm vindo a registar um aumento substancial do
número de visitantes, portugueses e estrangeiros, tendo o ano de
2018, registado um maior número de visitantes, servindo ainda de
referencia para este registo, os atendimentos efetuados nos Postos
de Turismo de Monsaraz e de Reguengos de Monsaraz; -
-
Que,
atualmente, encontram-se registados no site do Turismo de Portugal,
84 (oitenta e quatro) alojamentos locais localizados no concelho de
Reguengos de Monsaraz, 23 (vinte e três) dos quais registados no
ano de 2017 e 27 (vinte e sete) registados no ano de 2018; -
Que,
no concelho de Reguengos de Monsaraz, existem cerca de 20 (vinte)
outros empreendimentos que incluem Turismo em Espaço Rural e
Hotéis, com cerca de 512 camas disponíveis; -
Que
a procura de espaços para novas unidades industriais, comerciais ou
de serviços na Zona Industrial de Reguengos de Monsaraz é uma
realidade, tanto mais que, atualmente, são poucos os lotes da Zona
Industrial que o Município de Reguengos de Monsaraz tem disponíveis
para venda; -
Que,
esta tendência da diminuição de efetivos está em ciclo inverso
ao do crescimento e desenvolvimento económico, social e turístico
do concelho de Reguengos de Monsaraz; -
Que
o incremento turístico do Concelho, visitado por centenas e
milhares de turistas, representa uma obrigação acrescida de
segurança das pessoas e dos seus bens; -
Que
a população do concelho de Reguengos de Monsaraz merece que seja
garantida a
ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e a proteção das
pessoas e dos bens, com um número de efetivos que garantam o
patrulhamento adequado e necessário em todas as localidades do
concelho de Reguengos de Monsaraz, havendo necessidade de uma maior
intervenção, nomeadamente, nos locais mais visitados do concelho;
Somos
a propor ao Executivo
Municipal: -
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A
reprovação da diminuição do número de efetivos da Guarda
Nacional Republicana nos Postos Territoriais de Reguengos de
Monsaraz e de Monsaraz, ao longo da última década, sendo notório
que o número atual de efetivos não corresponde às expetativas e
às necessidades da população em geral e dos visitantes do
concelho de Reguengos de Monsaraz; -
E,
em consonância, aprovar a presente Moção, determinando-se a sua
remessa para a Senhora
Presidente da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, para
apresentação em sessão da Assembleia Municipal e posterior
discussão e votação da mesma; -
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Determinar
a notificação da deliberação que recair sobre a presente Moção
ao Senhor Ministro da Administração Interna, Dr. Eduardo Cabrita,
ao Senhor Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana,
Tenente-General Luís Francisco Botelho Miguel e ao Senhor
Comandante do Comando Territorial de Évora da Guarda Nacional
Republicana, Coronel Joaquim Grenho, bem como ao Senhor Comandante
do Destacamento Territorial de Reguengos de Monsaraz, da Guarda
Nacional Republicana, Alferes Ricardo Monteiro, e; -
Determinar
ao Gabinete Jurídico e de Auditoria e ao Gabinete de Apoio à
Presidência, do Município de Reguengos de Monsaraz, a adoção dos
legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à
cabal e integral execução da deliberação camarária que recair
sobre a presente proposta.
Reguengos
de Monsaraz, 17 de janeiro de 2019.O
Presidente da Câmara Municipal,José
Gabriel Paixão Calixto -
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