INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE CLASSIFICAÇÃO DO CONJUNTO ARBÓREO DO JARDIM DO ROSSIO, SITUADO NO LARGO DO ROSSIO, UNIÃO DAS FREGUESIAS DE GLÓRIA E VERA-CRUZ, CONCELHO E DISTRITO DE AVEIRO.

INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE CLASSIFICAÇÃO DO CONJUNTO ARBÓREO DO JARDIM DO ROSSIO, SITUADO NO LARGO DO ROSSIO, UNIÃO DAS FREGUESIAS DE GLÓRIA E VERA-CRUZ, CONCELHO E DISTRITO DE AVEIRO.

15/11/2020 0 Por Carlos Joaquim

Considerando que:

A Associação Cívica – Movimento Juntos pelo Rossio, requereu a classificação de interesse público como conjunto arbóreo do jardim do Rossio, localizado no Largo do Rossio, na latitude 40°38’29.84″N, longitude 8° 39′ 24.35″W, união das freguesias de Glória e Vera-Cruz, concelho e distrito de Aveiro, com base nos parâmetros de apreciação, porte, idade, necessidade de cuidadosa conservação de exemplares arbóreos e arbustivos de particular importância e significado natural, histórico, cultural e paisagístico e ainda pelo valor simbólico do arvoredo, por estar associado a elementos de crenças, da memória e do imaginário coletivo.

No âmbito da instrução do processo concluiu-se que o referido conjunto arbóreo não possui atributos passíveis de justificar a sua classificação como arvoredo de interesse público pelos critérios gerais e especiais de classificação e parâmetros de apreciação.

No seguimento da audiência prévia, a entidade requerente apresentou pronúncia desfavorável tendo apresentado, como elementos adicionais, dois relatórios que levaram a uma nova análise do processo, no sentido de avaliar a classificação como arvoredo de interesse público dos 25 plátanos pelo critério geral “idade”, e das 4 palmeiras restantes pelos critérios “porte” e “idade”.

Dessa análise concluiu-se que, no que se refere aos plátanos, três dos exemplares (2, 3, 4) mencionados no Relatório Técnico Dendrocronologia, poderiam ser classificados de interesse público pelo critério geral “idade”, bem assim como as 4 palmeiras restantes pelos critérios “porte” e “idade”. No entanto, no caso dos plátanos foram observadas, nas árvores amostradas, feridas muito extensas que degeneram em podridões no tronco, braças e ramos; no caso das palmeiras foram observados sintomas exteriores de enfraquecimento (cavidades nos espique) que indiciam a sua decrepitude, a que acresce ainda o facto de se saber que o inseto tem uma grande capacidade de mobilidade e, na fase larvar, um grande poder de penetração no espique das palmeiras pelo que detetar a sua presença no início da infestação é muito difícil. Apesar de tratadas não é possível garantir que estas quatro palmeiras não estejam sob efeito de uma infestação ativa, o que, aliás, parece ser altamente provável. Considera-se que se deve aguardar cerca de 1 ano para avaliar a eficácia do tratamento efetuado e, eventualmente, proceder a nova avaliação destas palmeiras, caso se mantenha o interesse na sua classificação.

Ainda em relação às quatro palmeiras analisadas, as mesmas faziam parte de dois magníficos alinhamentos com cerca de 30 palmeiras centenárias que ornamentavam o Largo do Rossio. Durante anos estes dois alinhamentos de palmeiras estavam associados à imagem do Lugar. Atualmente, devido à morte da maior parte das palmeiras pela ação do Rhynchophorus ferrugineus (escaravelho-vermelho), estas quatro palmeiras separadas do conjunto, ficaram desvalorizadas esteticamente por não se distinguirem como excecionais ou relevantes no património paisagístico nacional.

Tanto o conjunto arbóreo que constitui o Jardim do Rossio, como a alameda de plátanos ou os exemplares isolados de alguns plátanos e das palmeiras propostos para classificação não apresentam relevante interesse público, não se justificando a necessidade da sua cuidadosa conservação.

Assim:

Nos termos do disposto no na alínea d) do n.º 5, do Artigo 5.º, e da alínea b) do n.º 4 do Artigo 13.º, da Portaria 124/2014 de 24 de junho, é intenção do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, indeferir o requerimento de classificação como arvoredo de interesse público, tanto na categoria de conjunto arbóreo como na categoria de exemplar isolado, com o consequente arquivamento do processo.

O processo administrativo está disponível para consulta (mediante marcação prévia) no ICNF, I.P., Av. da República, 16, 1050-191 Lisboa, sendo o prazo para pronúncia de 10 dias úteis.

Lisboa, 01 de setembro de 2020