Câmara de Cantanhede avança com plano para tornar os Olhos da Fervença zona turística de referência

Câmara de Cantanhede avança com plano para tornar os Olhos da Fervença zona turística de referência

02/11/2020 0 Por Carlos Joaquim

A Câmara Municipal de Cantanhede deliberou avançar com o Plano de Pormenor na Modalidade Específica de Intervenção no Espaço Rústico dos Olhos da Fervença (PIEROF), tendo aprovado para o efeito “Os Termos de Referência e Oportunidade de Elaboração” do documento.

O que se pretende é criar condições para intervir em 23,53 hectares do espaço rústico daquela zona, “visando a concretização/ampliação de um equipamento/empreendimento turístico a localizar em solo rústico, na área envolvente à Praia Fluvial dos Olhos da Fervença, que se encontra já sem capacidade de resposta à procura”, pode ler-se na proposta aprovada por unanimidade pelo executivo liderado por Helena Teodósio.

A iniciativa é desencadeada de acordo com o previsto no artigo 8.º da Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPPSOTU – Lei n.º 31/2014, de 30 de maio alterado pela Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto), segundo o qual é dever das autarquias locais “promover a política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo”, designadamente de “planear e programar o uso do solo e promover a respetiva concretização”.

Neste quadro, o plano de pormenor é visto como instrumento que “desenvolve e concretiza em detalhe as propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a implantação, a volumetria e as regras para a edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e a inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral” (n.º 1 do artigo 101.º do RJIGT).

No diz respeito ao PIER – Olhos da Fervença, este consubstancia uma modalidade específica (artigo 103º e 104º do RJIGT), cujo objetivo decorre da oportunidade de enquadrar um projeto de requalificação e valorização do espaço natural e do património paisagístico numa perspetiva de desenvolvimento turístico numa área de solo rústico. Nesse sentido, o documento cumpre o estabelecido no modelo de evolução estratégica definido no Plano Diretor Municipal (PDM), contemplando a intervenções a vários níveis, como a “a praia fluvial, com a implantação de um segundo espelho de água, complementar ao existente, a criação de um parque de campismo e outro de caravanismo, área de recreio ativo em arborismo e alojamento turístico em bungalows (construção palafítica com respeito pelo enquadramento paisagístico e natural da área), bem como edifícios de apoio à atividade turística, nomeadamente receção, restauração e outros equipamentos e infraestruturas”.

O projeto passa também pela criação de percursos pedestres e cicláveis, com recurso a trajetos e pavimentos compatíveis com a salvaguarda dos valores naturais e ambientais do local, parques de merendas, parques infantis e outros espaços e equipamentos de promoção da estadia familiar.

O Centro Interpretativo sobre Ciclo Urbano da Água, um espaço de educação ambiental relacionado com este bem essencial e as nascentes existentes, já em fase de instalação, a recuperação de Moinhos de Água existentes na área, integrados num projeto mais abrangente de touring cultural da Rota dos Moinhos, a execução de um anfiteatro natural, a limpeza e manutenção das margens da linha de água e o respeito pelo máximo aproveitamento e manutenção do revestimento arbóreo e arbustivo são outros dos aspetos que o PIER deve potenciar.

Previstos estão igualmente parques de estacionamento de ligeiros e pesados de passageiros com ensombramento por painéis fotovoltaicos que, juntamente com outros a instalar nos edifícios, assegurarão a eficiência e autossatisfação energética do projeto.

O PIER deverá ser executado em 12 meses, acrescido dos prazos inerentes à tramitação e aprovação, do período de discussão pública prévia de 15 dias e do tempo necessário para se proceder à obrigatória Avaliação Ambiental Estratégica.