CMOvar vai dar apoios às pessoas, aos trabalhadores independentes, às empresas e às IPSS’s
Ação Especial de Apoio Socioeconómico e de Saúde do Município de Ovar – Pandemia da doença COVID-19-
OVAR (ANÁLISE): Candidatos à Câmara Municipal estão apresentados …
Após um mês em situação de calamidade e 15 dias em situação de emergência, com impactantes medidas de combate à COVID-19, a autarquia vai lançar uma Ação Especial de Apoio Socioeconómico e de Saúde do Município de Ovar – Pandemia da doença COVID-19, através da implementação de medidas imediatas e também da elaboração de um regulamento específico com apoios às pessoas, aos trabalhadores independentes, às empresas e às IPSS’s. Não obstante, a estratégia prosseguida de contenção do risco de contágio comunitário e de transmissão e propagação da doença COVID-19 vai ser mantida.
Cientes de que, no último mês e meio, Ovar viveu um período crítico que provocou uma situação de fragilidade social e económica de muitas famílias e empresas, importa agora implementar um conjunto de medidas, a densificar mediante a aprovação de um Regulamento próprio – Regulamento Municipal de incentivos socioeconómicos no contexto da pandemia da doença COVID-19.
De entre as medidas passíveis de integrar este Regulamento, elencam-se um conjunto de apoios, nomeadamente, às Pessoas, Trabalhadores Independentes, Empresas e IPSS`s:
– Atribuição de um crédito equivalente ao valor da cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos nos meses de março, abril e maio, para os escalões de consumo até 7 metros cúbicos de água, nos consumidores domésticos e não domésticos;
– Pagamento em até 12 prestações sucessivas, a requerimento dos interessados, de taxas e licenças cujo valor seja igual ou superior a 1000 euros, nas liquidações que ocorram até 31 de dezembro de 2020;
– Redução em 40%, durante 12 meses, a contar da data da respetiva publicação, do valor de todas as taxas urbanísticas constantes do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE);
– Isenção de pagamento de renda, durante 12 meses, nos contratos de arrendamento social de imóveis de propriedade da Câmara Municipal, reportado a março de 2020;
– Isenção e/ou devolução dos valores já pagos pelos estabelecimentos comerciais, de taxas municipais referentes à ocupação de espaço público com esplanadas durante os meses de março a dezembro de 2020;
– Isenção e/ou devolução dos valores já pagos pelos estabelecimentos comerciais, de taxas municipais referentes à ocupação de espaço aéreo e espaço público com toldos, reclames, suportes publicitários e similares, durante os meses de março a dezembro de 2020;
– Manutenção da validade dos alvarás de construção, vencidos ou a vencer, até 31 de agosto de 2020, fazendo-se acrescer ao prazo decorrido o prazo de suspensão da obra, por motivos associados ao combate à COVID-19;
– Isenção do pagamento e ou devolução do valor das taxas de ocupação do Mercado Municipal de todos os operadores e lojistas, desde 1 de março a 31 de dezembro de 2020;
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