Comunicado ANEPC e ENSE: Identificação de acessos de veículos à REPA
Podem aceder veículos, SEM DÍSTICO, das seguintes entidades:
• As Forças Armadas e as forças e serviços de segurança (Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Serviço de Informações e Segurança, Autoridade Marítima Nacional e os órgãos do Sistema da Autoridade Aeronáutica);
• Os serviços e agentes de proteção civil e os serviços prisionais;
• Os serviços de emergência médica e de transporte de medicamentos e dispositivos médicos;
• As entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos essenciais na área dos serviços postais, águas residuais, recolha de resíduos e limpeza urbana, transporte público de passageiros, atividade de navegação aérea.
• Veículos de entidades públicas ou privadas destinados ao transporte de doentes e de pessoas portadoras de deficiência, usando dístico legalmente exigido para o efeito;
• Veículos de instituições particulares de solidariedade social destinados ao apoio domiciliário;
• Veículos destinados ao transporte de leite em natureza e de produtos agrícolas em fase crítica de colheita;
• Veículos funerários;
• Veículos destinados ao transporte de valores;
• Veículos das entidades concessionárias de autoestradas destinados à segurança na via e dotados de avisadores luminosos especiais;
• Veículos que prestem serviços de piquete, de pronto socorro, reboques e camiões-guindaste e dotados de avisadores luminosos especiais;
• Veículos que assegurem o transporte de mercadorias perigosas e que apresentem um pictograma de perigo aprovado pelo Regulamento n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.