Moçambique | Código Penal passa a punir com prisão violação das normas do PES e Orçamento do Estado
Os deputados da VIII Legislatura aprovaram a revisão do Código Penal de 2014 que passará a punir com maior precisão os crimes de corrupção e conexos praticados no sector público aplicando entre 2 a 8 anos de prisão aos servidores que violarem as normas do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado em Moçambique. Na revisão foram especificamente visados os funcionários da alfândega, viação, migração, identificação civil e criminal.
A Assembleia da República aprovou no passado dia 26 de Julho a revisão do Código Penal que, dentre várias inovações, passou a sancionar especificamente “o servidor público que por si, ou por interposta pessoa, com seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que seja devida, vantagem patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão contrário ao dever do cargo, ainda que anterior à aquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos e multa até 2 anos.”