Mundo | Governo admite incompetência na implementação do Registo Predial em Moçambique, perpetuando a corrupção e dificultando o combate ao branqueamento de capitais
O Governo de Filipe Nyusi admitiu semana passada a sua incompetência em implementar o Código de Registo Predial que aprovou em 2018, como parte de várias medidas para melhoria da posição de Moçambique no índice Doing Business. No entanto o @Verdade apurou que “ausência da interoperabilidade dos sistemas” informáticos é uma forma de perpetuar a corrupção e dificultar o combate ao branqueamento de capitais.
Quando em 2018 foi aprovado o Código de Registo Predial o objectivo era ser uma das medidas para melhorar o ambiente de negócios, o nosso país tinha sido classificado no ano anterior em 137º lugar do índice Doing Business do Banco Mundial e nesse ano caiu para a posição 138.
Passado quase um ano desde a entrada em vigor da nova legislação o Executivo de Filipe Nyusi admitiu a sua incompetência em implementar uma das principais disposições do Decreto Lei nº 2/2018 que é a criação do Sistema Integrado de Registo Predial (SIRP), “é uma plataforma informática gerida pela entidade que superintende a área de conservatórias, que agrega toda a informação notarial e registral dos prédios descritos.”
Ainda no Artigo 2 pode-se ler , no número 2, que: “O SIRP permite a comunicação com todas as bases de dados e aplicações que contêm informações prediais na administração pública.”
Ficou estabelecido que a entrada em funcionamento do SIRP seria gradual contudo o Artigo 12 mandata que “O pedido de registo é concluído no prazo de 90 dias a conta das data em que: os factos tiverem sido notarialmente titulados; tenha dado entrada em juízo a petição inicial relativamente às acções referidas nas alíneas a) e b) do Artigo 3; tenha ocorrido o trânsito em julgado das decisões finais das acções referidas na alínea anterior; tenham sido decretadas as providências referidas nas alíneas e) do Artigo 3; tenha sido titulado facto relativo a direito do uso e aproveitamento da terra; e tenha sido titulado por qualquer entidade pública o facto sujeito a registo.”