Moçambique | MDM, Renamo e Frelimo elevam “cônjuge ou companheiro da união de facto” para primeira linha do processo sucessório

Moçambique | MDM, Renamo e Frelimo elevam “cônjuge ou companheiro da união de facto” para primeira linha do processo sucessório

22/07/2019 0 Por Carlos Joaquim
A Assembleia da República podia ter adoptado, durante a semana passada, a denominação “Casa das Mulheres” com aprovação de dispositivos legais há muitos anos haviam sido engavetados e que efectivamente empoderam a mulher moçambicana. Uma das principais decisões, “por consenso e aclamação” das três bancadas parlamentares, é a elevação do “cônjuge ou companheiro da união de facto” para primeira linha do processo sucessório. Até agora o cônjuge estava na quarta posição na chamada de herdeiros em Moçambique.Actualmente a ordem de chamada dos herdeiros em Moçambique começa pelos filhos, seguem os pais e os irmão do finado (a) e só depois a esposa (ou o marido) porém quando entrarem em vigor as revisões aprovadas semana finda na Lei do Direito das Sucessões passam a ser chamados primeiro os “Descendentes e cônjuges ou companheiro da união de facto”, seguem-se os “Ascendentes e cônjuges ou companheiro da união de facto”, o “Cônjuges ou companheiro da união de facto”, depois os “Irmão, seus descendentes”, “outros colaterais até ao oitavo grau” e por fim o Estado.
Porém o número 2 do Artigo 117 ressalva que: “O cônjuge não é chamado à herança como sucessível legítimo se à data da morte do autor da sucessão se encontrar divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens por herança” e, o número 3 do referido artigo, indica que: “O companheiro sobrevivo só é chamado à herança se à data da morte vivia com o falecido em união de facto”.