Moçambique | Presidente do Parlamento contradiz-se, “ninguém nos solicitou a retirada da imunidade do colega Chang”
A presidente da Assembleia da República (AR) que em Junho garantiu que “se o colega Chang se vier a Moçambique hoje vai ser preso”, nesta segunda-feira (15) Verónica Macamo voltou atrás e revelou que: “De facto, contra o que é dito, ninguém nos solicitou a retirada da imunidade do colega Chang, ninguém, porque nem é possível”.
Questionada por jornalistas, no passado dia 4 de Junho, sobre o levantamento da imunidade parlamentar do deputado Manuel Chang, detido na África do Sul mas que poderá ser extraditado para Moçambique ou para o Estados Unidos da América para responder por crimes de corrupção, Verónica Macamo esclareceu: “Há uma coisa que muita gente não sabe, nós relaxamos a imunidade do colega Chang. Portanto se o colega Chang se vier a Moçambique hoje vai ser preso porque já foi pedido isso. Há muitas pessoas que pensam que quando ele chegar vai a casa, não é o caso, não é efectivamente isso”.
A Presidente da AR acrescentou que: “A questão da imunidade é um processo que tem que ser feito e a pessoa tem que se defender, imaginem os constrangimentos que temos tido mas estamos a trabalhar nesse sentido, não há efectivamente a ideia que nada aconteceu. Se chegar hoje vai ser preso porque efectivamente relaxamos a imunidade”.
No entanto questionada pelo deputado António Muchanga, da bancada parlamentar da partido Renamo, sobre o que significa “relaxamento da imunidade” pois não existe essa situação na legislação em Moçambique a presidente da Assembleia da República revelou que: “De facto, contra o que é dito, ninguém nos solicitou a retirada da imunidade do colega Chang, ninguém, porque nem é possível, e vou dizer porquê. Estamos a falar de imunidade e como é que efectivamente se solicita a retirada da imunidade”.
Num tema que não estava agendado para a sessão plenária desta segunda-feira (15), Verónica Macamo primeiro socorreu-se da lei: “temos o artigo 13 que diz que nenhum deputado pode ser detido, preso, salvo em flagrante delito ou submetido a julgamento sem o consentimento da Assembleia (da República). Tratando-se de processo penal pendente em que tenham constituído arguido o deputado é ouvido por um juiz, mas voltemos ao artigo 16”.