Promulgada bonificação de tempo de serviço para bombeiros voluntários
O presidente da República promulgou hoje o diploma que atribui uma bonificação de tempo de serviço para os bombeiros voluntários, apesar de reconhecer que “não traduz a integralidade” das posições da Liga e da Associação dos Municípios.
Numa nota divulgada no ‘site’ da Presidência da República lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma do Governo que consagra a atribuição de uma bonificação de tempo de serviço para todos os bombeiros voluntários, para “não prejudicar ou adiar a satisfação, ainda que parcial”, das suas pretensões.
Contudo, é ainda referido, o Presidente da República sabe que o diploma “não traduz a integralidade das posições da Liga dos Bombeiros Portugueses e da Associação Nacional dos Municípios Portugueses”.
O diploma do Governo foi aprovado em Conselho de Ministros em 14 de março e, segundo adiantou na altura fonte do Ministério da Administração Interna (MAI) à Lusa, contempla “um regime mais favorável de aposentação”.
De acordo com o ministério tutelado por Eduardo Cabrita, os bombeiros voluntários que reúnam, pelo menos, 15 anos de serviço no quadro ativo ou de comando, têm direito a uma bonificação de 15% do tempo de serviço para efeitos de pensão, independentemente do regime de proteção social que os abranja.
O MAI explicou que as contribuições, no âmbito deste regime, passam a ser suportadas em partes iguais pelo interessado e pelo Fundo de Proteção Social do Bombeiro, enquanto atualmente a contribuição é assegurada apenas pelo interessado.
O diploma atribui ainda novos benefícios sociais e incentivos aos bombeiros voluntários, como apoios nas despesas com creches e infantário.
Ainda segundo a fonte do MAI, o decreto-lei prevê apoios sociais aos bombeiros voluntários através do reembolso de 50% das despesas suportadas por estes com berçários, creches e estabelecimentos da educação pré-escolar.