Figueiró dos Vinhos | A Câmara municipal de Figueiró dos Vinhos apresentou ontem o Relatório de Gestão e os documentos de prestação de contas 2018

Figueiró dos Vinhos | A Câmara municipal de Figueiró dos Vinhos apresentou ontem o Relatório de Gestão e os documentos de prestação de contas 2018

11/04/2019 0 Por Carlos Joaquim

A dívida aumentou  situando-se em 31 de dezembro de 2018 nos 4.908.096,00 euros.   A divida  a fornecedores a curto prazo aumentou em mais de um milhão de euros.  Reduziu-se a dívida a instituições bancárias  por força da obrigatoriedade de cumprir o Plano de Saneamento Financeiro, mas em contrapartida a divida a fornecedores a curto prazo aumentou em mais de um milhão de euros. Se isto não bastasse contraiu-se um empréstimo a 15 anos. Um calote para as gerações futuras pagarem.

 

O tão apregoado rigor e a boa gestão está à vista. O Município não cumpriu, em 2018, as metas orçamentais nas receitas tendo atingido uma execução de 67,93%, abaixo do mínimo legal exigido de 85%. Já a não cumpriu em 2017 o que resulta na aplicação do nº3 do art. 56 da lei 73/2013 de 3 de setembro e na obrigatoriedade de serem informados deste incumprimento, em dois anos seguidos, entre outros, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais. Nada que dignifique Figueiró dos Vinhos e os seus responsáveis.

O ano de 2018 foi um ano mau em que não se inverteu a tendência negativa que tem vindo a ser seguida desde 2013. O concelho está mais pobre, deserto e sem gente. 2018 foi fértil em propaganda mas parco em concretizações  e revelou-se mais um ano de uma oportunidade perdida.  O Concelho continuou a perder centralidade em termos regionais, ocupando lugares pouco honrosos nos rankings da transparência, de poder de compra, qualidade de vida e de dinamismo económico.

O executivo socialista falhou. E falhou também no cumprimento da Lei. Não cumpriu o Estatuto da Oposição, ao não dar cumprimento ao disposto na legislação e  consequentemente ao não elaborar e apresentar o competente relatório de avaliação a que era obrigado.   Voltou a não cumprir a Lei ao não elaborar o relatório anual sobre a execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

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