Já pode entregar o seu IRS. Reembolso pode chegar em 11 dias

Já pode entregar o seu IRS. Reembolso pode chegar em 11 dias

01/04/2019 0 Por Carlos Joaquim
Tal como sucedeu no ano passado, a entrega da declaração anual do IRS apenas poderá ser feita pela Internet e o prazo de três meses aplica-se a todas as tipologias de rendimentos independente de se tratar de rendimentos de trabalho, de pensões, de capitais ou prediais (rendas).
Este ano o IRS automático vai abranger os Planos de Poupança Reforma (PPR), o que permitirá alargar este automatismo a mais de 3,2 milhões de contribuintes, ou seja, cerca de 63% do total dos que entregam declaração anual deste imposto.
Independentemente de se estar abrangido pelo IRS automático ou de se ter de entregar a declaração nos moldes habituais (submissão da Modelo 3 pela Internet) é necessário que os contribuintes casados e unidos de factos informem a Autoridade Tributária e Aduaneira se querem ser tributados em separado ou se optam pela tributação em conjunto, já que esta segunda opção é válida apenas para o ano em questão.
Quem está abrangido pelo IRS automático tem a possibilidade de recusar esta declaração e de optar por preencher e submeter o Modelo 3, caso verifique algum erro ou desconformidade, designadamente em relação aos valores dos rendimentos obtidos, das retenções na fonte ou no apuramento das deduções.
No ano passado, o prazo médio do reembolso dos contribuintes que ‘validaram’ a declaração automática de IRS foi de 11 dias e para este ano a expectativa do secretário de Estados dos Assuntos Fiscais é manter o mesmo padrão. Já na entrega do Modelo 3, aquele prazo médio deverá rondar os 16 dias, em linha com o que foi observado em 2016.