Tribunal Administrativo admite que médico negligente matou parturiente mas o iliba invocando erros na instrução de processo disciplinar
A Ordem dos Médicos de Moçambique (OrMM) está agastada com o Tribunal Administrativo (TA) por ilibar um médico cuja investigação concluiu que cometeu erros graves que resultaram na morte de uma parturiente, há seis anos. O tribunal, pese embora reconheça a culpabilidade do visado, alega que o processo contra si não foi instaurado por uma entidade competente para o efeito.
O caso arrasta-se desde Fevereiro de 2012, quando uma mulher morreu em trabalho de parto por cesariana, no Hospital Central de Maputo (HCM). O processo desenrolou-se, durante a investigação, entre a firma dos advogados da família da malograda, o Conselho Jurisdicional e Disciplinar da OrMM e outras instituições interessadas na matéria. O desfecho foi de que a morte da cidadã em alusão, cuja identidade não nos foi revelada, “resultou da falha de diagnóstico com consequente conduta terapêutica inadequada” e podia ter sido evitada.
Na sequência, em Outubro de 2015, a OrMM suspendeu o médico por um ano, mas ele ignorou a decisão e continua e exercer a profissão como se nada tivesse acontecido. Ele alegou que a suspensão, que tinha como consequência não exercer a actividade médica em Moçambique, “traria grave prejuízo ao interesse público.”
O TA também admite que os factos evidenciam que houve negligência fatal mas não hesitou em inocentar o indiciado supostamente porque o processo disciplinar contra o mesmo foi instaurado pelo gabinete do Bastonário, António Zacarias, o qual não tem competência para punir a quem quer que seja, e não pelo respectivo Conselho Jurisdicional e Disciplinar.
Para assessor jurídico da OrMM, Mouzinho Nichols, o TA, no seu Acórdão 106/2018, de 3 de Outubro, passou um certificado de incompetência à Ordem, perante os seus pares. A instituição está, de certa forma, a ser posta em causa perante a sociedade.
“A função da Ordem não é proteger os médicos”, mas sim, o paciente, disse o Bastonário, António Zacarias, corroborado pelo seu coadjutor. A Ordem assegurou que vai acatar a decisão do tribunal de segunda instância. Todavia, entende que ao suspender o médico em questão “estava a acautelar a protecção da saúde pública”, o que nunca foi audível para o TA.
O levantamento da sanção a que o médico está sujeito, equivale a entregá-lo à comunidade para continuar a exercer a sua actividade normalmente, com todos os riscos que podem advir, disse Mouzinho Nichols.
“Qualquer médico que exerce a medicina está sujeito à responsabilização” pela OrdMM em caso de cometimento de ilícitos, frisou o Bastonário.
O assessor jurídico endossou explicando que os procedimentos médicos, em termos disciplinares, cabem exclusivamente aos seus pares, ou seja, a pessoas de especialidade da área a que o médico estiver afecto.
“Quando um paciente entra na triagem” de uma unidade sanitária, “até ser dado alta médica, há um ritual técnico-médico que deve ser seguido e rigorosamente respeitado. Tudo é lavrado e registado num processo clínico. Este é usado para auferir se o médico cometeu ou não um acto negligente e culposo.”
Questionado pelo @Verdade se a decisão do TA belisca ou não a atribuições da OrMM, Mouzinho Nichols e respondeu que sim. “Sem dúvidas.”
Fonte: Jornal A Verdade. Moçambique