Incêndios de junho e outubro

18/05/2018 0 Por Carlos Joaquim
Vítimas com direito a acompanhamento gratuito pelo SNS.
O Ministério da Saúde determina o direito a acompanhamento gratuito pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) às vítimas dos incêndios ocorridos entre os dias 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017.
De acordo com o despacho, publicado esta segunda-feira, dia 14 de maio, e que produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, as vítimas dos incêndios ocorridos entre os dias 17 e 24 de junho de 2017, nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, e 15 e 16 de outubro de 2017, nos concelhos identificados no anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2018, de 10 de janeiro, têm direito:
  • À isenção do pagamento de taxas moderadoras;
  • À dispensa gratuita de medicamentos, produtos tópicos e ajudas técnicas;
  • À gratuitidade do transporte não urgente associado à realização de prestações de saúde, tratamentos e ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica.

Para saber mais, consulte:

Saúde – Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e da Secretária de Estado da Saúde
Determina o direito ao acompanhamento gratuito pelo Serviço Nacional de Saúde às vítimas dos incêndios ocorridos entre os dias 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017, nos concelhos identificados no anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2018, de 10 de janeiro

Presidência do Conselho de Ministros
Procede à regulamentação da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro