LOCAL|INCÊNDIOS FLORESTAIS: Família de Tondela continua sem casa depois dos incêndios de Outubro

15/05/2018 0 Por Carlos Joaquim
Uma família de Tondela (Viseu) queixa-se da autarquia que terá prometido uma habitação aquando do nascimento do filho. A criança já nasceu mas o agregado mantém-se numa casa emprestada, sem condições. 
Uma das habitações destruídas pelos incêndios de Outubro, em Adiça, Tondela
A notícia avançada pelo Jornal do Centro dá conta que esta família, agora de sete pessoas, vivia no primeiro andar de uma casa situada em Lajeosa do Dão, que ficou «totalmente destruído» no incêndio de 15 de Outubro.
A família terá então recorrido à Câmara Municipal de Tondela a pedir ajuda e, segundo informação apurada pelo jornal, a «autarquia prometeu que até ao nascimento da bebé a casa estaria pronta».  
«Houve até um empreiteiro que se disponibilizou para começar a construção com a garantia de que o Município lhe pagaria. No entanto, na semana passada (data em que nasceu a bebé), o empreiteiro teve que parar as obras, quando já se encontrava na fase de acabamentos, porque ainda não recebeu dinheiro nenhum», revelaram. 
Um dos familiares dos desalojados adiantou ao Jornal do Centro que «todo o trabalho feito até agora, só foi possível com o dinheiro do empreiteiro e da própriafamília», sublinhando que, «o mais lamentável e até vergonhoso, é que esta situaçãoesteja acontecer, numa altura em que a bebé mais necessita de ter uma boa casa e com condições».
Questionado sobre o caso, o presidente da Câmara de Tondela (PSD) negou que a família tenha solicitado apoio para realojamento, acrescentando que a sua habitação está incluída «na empreitada de reconstrução de 94 habitações permanentes – 74 reconstruções totais e 20 parciais», que só terá sido assinada, «entre a CCDRC (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro) e o consórcio, a 7 de Março», tendo obtido o visto do Tribunal de Contas «há menos de um mês». 
Apesar desta família ter ficado sem casa, o edil sublinhou que a reconstrução tem «um conjunto de procedimentos a observar, entre eles a sua titularidade/propriedade e o pressuposto de habitação permanente».
Fonte: abrilabril