Opinião | A utilidade do Supernanny

22/01/2018 0 Por Carlos Joaquim
Percebe-se a perplexidade da SIC: se o formato existe há tanto tempo em países “civilizados” sem problemas de maior, como é que no nosso humilde e pequeno e pacóvio Portugal sucede isto?
Fernanda Câncio
Um reality show que visa exibir crianças “mal comportadas” no seio da família, as suas birras e as reações dos pais e a forma como uma suposta especialista — a “super ama” — as disciplina e ensina a comportarem-se estreou há uma semana em Portugal. O programa foi criado em 2004, no Reino Unido, e desde então teve versões em mais de 20 países. Em nenhum terá havido tão imediatas reações de repúdio como as verificadas cá: várias instituições de defesa dos direitos das crianças, com a estatal Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens à cabeça, tomaram posição pública, declarando que o programa viola direitos dos menores em causa, exigindo a retirada, de todas as plataformas, das imagens da menina retratada no primeiro episódio (este está disponível on line, no site da estação, assim como vários “teasers”) e apelando à suspensão do mesmo. E a presidente da CNPDPCJ, Rosário Farmhouse, fez, no Expresso de sábado, um aviso que é uma ameaça: “Se houver mais pais que cedam os direitos de imagem, a situação será muito mais grave e não poderemos dar o benefício da dúvida. Aí a comissão com competência territorial terá de agir de forma mais dura, de acordo com o perigo a que a criança está exposta, com os pais já plenamente conscientes desse perigo.”
Independentemente do facto de ser óbvio que um pronunciamento deste calibre e gravidade deveria surgir em comunicado e não numa entrevista publicada na véspera da exibição do segundo programa — não se pode partir do princípio de que toda a gente lê o Expresso –, parece ser a primeira vez, desde que o formato em causa existe, que quem permite filmagens dos filhos naquelas circunstâncias é tão claramente notificado das possíveis consequências. O que pode causar alguma estranheza: afinal, como alega a SIC, nos países onde o Supernanny estreou ao longo dos últimos 14 anos também há legislações de proteção dos direitos das crianças, “tão exigentes ou mais que a portuguesa”, e nada de semelhante aconteceu.
Percebe-se a perplexidade da SIC: se o formato existe há tanto tempo em países “civilizados” sem problemas de maior, como é que em Portugal, no nosso humilde e pequeno e pacóvio Portugal, sucede isto? Sobretudo tendo em conta a tendência de crescente compressão dos direitos de imagem e de privacidade que se verifica na mentalidade geral e até nas decisões dos tribunais: quase 20 anos após a estreia do Big Brother no país e dezenas de reality shows depois, esperar-se-ia talvez que já ninguém se lembrasse de se indignar com um programa de expõe crianças, perfeitamente identificadas, a chamar nomes aos pais, a agredi-los, a chorar, a tomar banho, a levar estalos. Que ninguém pensasse no efeito dessa exposição e na perversidade de colocar uma equipa de estranhos a filmar cenas íntimas com menores, a “conduzi-los” e a “estimulá-los” nessas cenas — porque toda a gente sabe que, mesmo que não se faça um “script” para os comportamentos das crianças, elas percebem o que é esperado delas. Pois bem: não estamos ainda todos completamente embrutecidos, as leis e a Constituição não são (ainda) letra morta e as instituições cuja função é defender os direitos das crianças não dormem. Num ano em que Portugal acaba de surgir, num ranking mundial sobre a qualidade da democracia, em nono lugar, a par da Dinamarca (nós, a completar 42 anos desde as primeiras eleições livres, em 1976, a ombrear com os países nórdicos, uau), a reação à estreia do Supernanny deve encher-nos de orgulho. Se formos o primeiro país em que o formato tão bem caracterizado por Ana Sousa Dias no sábado neste jornal é retirado da emissão, ou — é o mínimo — alterado para proteger a identidade das crianças, será uma enorme vitória não só para os direitos das crianças mas para os direitos humanos em geral. A decência, enfim.
Mas, seja o que for que suceda, deveremos questionar-nos sobre como foi possível existir um programa destes, que tantos gabinetes jurídicos de produtoras e canais tenham achado que não havia problema desde que pais assinassem um contrato a ceder os direitos de imagem e de devassa da intimidade dos filhos — direitos que não têm o direito de alienar, como tantos juristas já frisaram, porque são da criança e só dela –, que dezenas de países tenham convivido com várias séries disto com grandes êxitos de audiência. Porque houve um processo até aqui chegarmos, um processo que nos foi insensibilizando, baralhando prioridades e critérios, que nos foi alheando de valores fundamentais, criando um vale tudo que promove uma ideia equivocada de “liberdade de expressão” e de “direito do público a saber e ver” para fazer triunfar uma lógica de puro lucro.
São tempos terríveis os que vivemos, aqueles em que os media, desesperados por viabilidade financeira, vendem o que lhes resta de alma — se alguma lhes resta –, em que a justiça, ao invés de, como é seu dever, constituir garante dos direitos fundamentais da privacidade e do direito à imagem, é a primeira a desvalorizá-los e a favorecer a sua violação, e em que todos nós, armados de um telemóvel com câmara, achamos que podemos e devemos filmar e fotografar tudo e todos e divulgar onde, quando e como nos apetecer. Se o Supernanny servir para nos fazer pensar em tudo isso terá tido pelo menos essa grande utilidade.
Fonte: DN
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