Quercus quer campanhas eleitorais mais limpas, CNE apoia

05/09/2016 0 Por Carlos Joaquim
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A associação ambientalista Quercus pediu
à Comissão Nacional de Eleições (CNE) maior controlo sobre o material usado em
campanhas eleitorais (biodegradável) e que haja prazos para a remoção da
propaganda, tendo a CNE prometido sensibilizar o parlamento.
De acordo com um comunicado hoje
divulgado pela Quercus, a CNE respondeu ao pedido afirmando que vai
“partilhar essas preocupações com a Assembleia da República”, no próximo
relatório de atividade, recomendando que os partidos políticos, nas atividades
de propaganda, “assegurem o cumprimento da lei no que respeita à
utilização de materiais biodegradáveis na afixação e inscrição de
mensagens”.
Diz a Quercus que no apoio à propaganda
eleitoral são utilizados materiais de natureza diversa, desde o papel a
plástico, “que acabam por permanecer nos locais onde foram colocados por
um período alargado de tempo, após a conclusão do período eleitoral”.
Esses materiais pelo efeito das
intempéries acabam por se degradar e fragmentar em pedaços pequenos que, por
efeito do vento, são levados para outros locais, “acabando por afetar os
ambientes por onde vão passando, como por exemplo o meio marinho”, alerta
ainda a Quercus.
Carmen Lima, do Centro de Informação de
Resíduos da Quercus, explicou à Lusa que se pretende com o pedido evitar nas
eleições autárquicas do próximo ano a utilização de materiais de propaganda não
biodegradáveis, e também limitar a exposição dos mesmos após o fim da campanha.
A responsável defende que a lei devia estabelecer o prazo de um mês para a sua
retirada do material.
A lei que regula a matéria é de 1988 mas
não estipula um prazo para a remoção do material de campanha, embora já exija a
utilização de material biodegradável (mediante alteração introduzida pela lei
23/2000).
Segundo o artigo quarto, número dois, da
lei, desde o ano 2000 “é proibida a utilização, em qualquer caso, de
materiais não biodegradáveis na afixação e inscrição de mensagens de
publicidade e propaganda”.
Compete às autarquias aplicar as multas,
em caso de não cumprimento da lei. Apesar de a proibição de usar material não
biodegradável ter 16 anos Carmen Lima admite que é senso comum que nem sempre a
lei tem sido cumprida e que também não são punidos os prevaricadores.
“Não se cumpre a lei, há muita
diversidade de materiais, que não são removidos, e cada um tem efeitos
diferentes a nível do ambiente”, salientou a responsável.
Para a Quercus, disse também, “a
lei pode ser melhorada, atribuindo prazos para a remoção da propaganda” e
levando também a um “maior controlo das autarquias” sobre a
utilização de material biodegradável.

Porque a verdade é que, apesar da lei,
“muitas vezes” o material de campanha é feito de plástico. Carmen
desconhece que algum partido alguma vez tenha sido multado por não usar
material biodegradável. Depois de uma busca na internet e de contactos com algumas
autarquias a Lusa também não encontrou casos de multas aplicadas a quem não
respeita a lei 97/88.