A partir desta quinta-feira todas as crianças terão médico de família logo após o nascimento
Todas
as crianças têm, a partir de hoje, médico de família logo após o seu
nascimento, no âmbito do projeto “Nascer Utente” que inscreve, ainda
na maternidade, o nascituro na lista de utentes do médico de família dos pais.
as crianças têm, a partir de hoje, médico de família logo após o seu
nascimento, no âmbito do projeto “Nascer Utente” que inscreve, ainda
na maternidade, o nascituro na lista de utentes do médico de família dos pais.
A
medida, contemplada num despacho publicado em Diário da República no passado
dia 19 de Agosto, deu os primeiros passos ainda no anterior governo, quando
este publicou uma lei, segundo a qual “nenhuma criança fica privada de
médico de família”.
medida, contemplada num despacho publicado em Diário da República no passado
dia 19 de Agosto, deu os primeiros passos ainda no anterior governo, quando
este publicou uma lei, segundo a qual “nenhuma criança fica privada de
médico de família”.
Através
do projeto “Nascer Utente”, a criança é inscrita, assim que nasce, no
Registo Nacional de Utente, sendo-lhe atribuído um número de utente, a constar
do cartão do cidadão, e de médico de família.
do projeto “Nascer Utente”, a criança é inscrita, assim que nasce, no
Registo Nacional de Utente, sendo-lhe atribuído um número de utente, a constar
do cartão do cidadão, e de médico de família.
A
partir de hoje, a inscrição das crianças no âmbito do Projeto “Nascer
Utente” é efetuada de forma automática pela instituição com bloco de
partos, na lista de utentes do médico de família da mãe ou do pai”.
partir de hoje, a inscrição das crianças no âmbito do Projeto “Nascer
Utente” é efetuada de forma automática pela instituição com bloco de
partos, na lista de utentes do médico de família da mãe ou do pai”.
Nas
situações em que a mãe e o pai não se encontrem inscritos em nenhuma lista de
utentes de um médico de família, a instituição com bloco de partos onde a
criança nasce deve comunicar o nascimento ao coordenador da unidade funcional
[Unidade de Saúde Familiar (USF) ou Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados
(UCSP)] mais próxima da residência da criança.
situações em que a mãe e o pai não se encontrem inscritos em nenhuma lista de
utentes de um médico de família, a instituição com bloco de partos onde a
criança nasce deve comunicar o nascimento ao coordenador da unidade funcional
[Unidade de Saúde Familiar (USF) ou Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados
(UCSP)] mais próxima da residência da criança.
Este
“deve proceder à inscrição da mesma na lista de utentes de um médico de
família, preferencialmente de uma USF caso a mesma exista naquele Agrupamento
de Centros de Saúde (ACES), salvo se um dos pais declarar expressamente
preferência pela UCSP, devendo ser dado conhecimento dessa inscrição ao
presidente do conselho clínico e de saúde do respetivo ACES”, lê-se no
despacho, publicado a 19 de Agosto.
“deve proceder à inscrição da mesma na lista de utentes de um médico de
família, preferencialmente de uma USF caso a mesma exista naquele Agrupamento
de Centros de Saúde (ACES), salvo se um dos pais declarar expressamente
preferência pela UCSP, devendo ser dado conhecimento dessa inscrição ao
presidente do conselho clínico e de saúde do respetivo ACES”, lê-se no
despacho, publicado a 19 de Agosto.
Fonte: Lusa
Foto:luxwoman
Litoral Centro – Comunicação e Imagem
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