Moçambique. Mineração e garimpo são alguns dos piores trabalhos submetidos a crianças no país

20/07/2016 0 Por Carlos Joaquim
Revelado por estudo realizado pelo Governo
A mineração artesanal, o garimpo, bem como o transporte de carga pesada e o emprego de menores no tráfico de drogas constituem piores formas de trabalho infantil em Moçambique, revela estudo realizado pelo Governo.
“O trabalho infantil por si só não é mau, mas deve-se prestar atenção às piores formas do mesmo”, disse hoje, em Maputo, a porta-voz do Governo Ana Comoana, no término 24ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros.
Segundo Comoana, o estudo que se baseou num inquérito feito a 1168 crianças com 11 anos de idade, de ambos os sexos, surgiu como forma de se desenvolver um plano de acção de combate e prevenção às piores formas de trabalho infantil em Moçambique.
“Os principais factores revelados pelo estudo são de índole económico, sócio-cultural, bem como naturais, afirma Comoana, acrescentando que “os principais focos de incidência são o comércio informal, o trabalho doméstico às casas de pasto, a agricultura e a pesca”.
“Citando o estudo, Comoana disse que as formas de prevenção deste fenómeno “são o reforço da divulgação da legislação vigente, incluindo convenções internacionais sobre a protecção infantil ratificados pelo nosso país, a aplicação afectiva de sanções, no quadro da implementação e monitoria da legislação aplicável”.
“Deve-se continuar a implementar programas e políticas que assegurem o acesso à educação em condições favoráveis, bem como o apoio às crianças necessitadas”, acrescentou a fonte.
Segundo um estudo publicado recentemente pela Universidade Eduardo Mondlane (UEM), a Cidade de Maputo tem a maior população infantil, do país, trabalhando no ramo do comércio, com 74,4 por cento.
A prostituição e a actividade garimpeira constituem também piores formas de trabalho infantil, acrescenta o estudo daquela que é a mais antiga instituição de ensino superior em Moçambique.
Segundo Comoana, o Conselho de Ministros aprovou também o decreto que altera a tutela do Centro de Pesquisa do Ambiente Marinho e Costeiro (CEPAM), do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural para o Ministério de Mar, Águas Interiores e Pescas.

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