Comissão abre processo inédito que pode levar a sanções a Portugal

07/07/2016 0 Por Carlos Joaquim
Executivo
comunitário declara que Portugal não tomou medidas eficazes para cumprir as
recomendações do Conselho e abre o processo que pode levar a que até Agosto
Portugal possa ser alvo de sanções.
A
Comissão Europeia concluiu esta quinta-feira que Portugal e Espanha não tomaram
medidas eficazes para cumprir as recomendações do Conselho da União Europeia,
abrindo, pela primeira vez, um processo que pode levar a sanções pela violação
das regras orçamentais. A medida não implica em si sanções para já, mas, caso
seja aprovada na próxima semana pelos ministros das Finanças, obriga a Comissão
Europeia a propor sanções antes do final do mês.
Como era
esperado, a Comissão Europeia concluiu que Portugal e Espanha não tomaram as
medidas necessárias para reduzir os seus défices e faz uma única proposta, para
já, aos ministros das Finanças da União Europeia: que aprove uma norma a dizer
que “Portugal não tomou medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho
de 21 de junho de 2013”.
Em comunicado, a
Comissão confirma que o Colégio de Comissários “confirmou que Portugal não
corrigiu o seu défice excessivo dentro do prazo estabelecido (2015)”.
Para além
de ainda não serem conhecidas as propostas da Comissão para sanções, não é
feita também a proposta de novo limite para que Portugal corrija o seu défice
excessivo, ainda que anteriormente os comissários europeus já tenham adiantado
que pretendem que Portugal tenha apenas mais um ano, ou seja, até ao final
deste ano.
Com isto,
a Comissão livra-se para já de propor sanções, passando a batata quente ao
Ecofin, que se vai reunir na próxima terça-feira em Bruxelas. Se os ministros
aprovarem a proposta da Comissão, as sanções, sejam elas quais forem, terão de
ser adotadas no máximo antes da primeira metade de agosto.
A
Comissão justifica a decisão lembrando que Portugal estava obrigado a acabar
com o défice excessivo, que se verificava desde 2009, até ao ano de 2015 — um
prazo que foi alargado por duas vezes. Em 2015, Portugal estava obrigado a
reduzir o défice para 2,5% do PIB, mas acabou por ficar em 4,4%, um valor que
conta com o apoio ao Banif na parte final do ano. Mas não é só o défice nominal
que conta, e no que diz respeito ao ajustamento estrutural o não cumprimento
das metas é ainda mais evidente: Portugal tinha de fazer um ajustamento
estrutural de 2,4% do PIB entre 2013 e 2015, mas só chegou aos 1,1%. No ano passado,
em vez de esforço estrutural houve um agravamento deste défice.
“Estima-se
que o esforço orçamental acumulado empreendido por Portugal no período entre
2013 e 2015 tenha ficado significativamente aquém do recomendado pelo Conselho,
o que leva a concluir que a resposta de Portugal à recomendação do Conselho não
foi suficiente”, diz a Comissão Europeia.
A
Comissão explica ainda que a apreciação feita em relação à adoção de medidas
eficazes “baseia-se apenas na análise de dados orçamentais passados destes dois
países. Embora ambos os países tenham conseguido uma consolidação orçamental
significativa desde que os respetivos défices atingiram níveis culminantes no
auge da crise financeira, esse esforço ficou aquém dos objetivos fixados pelo
Conselho, tanto em termos nominais como de esforço orçamental estrutural”.
“O défice nominal
de Portugal diminuiu de 11,2 % do PIB em 2010 para 4,4 % em 2015, ao passo que
a meta recomendada para 2015 era de 2,5 % do PIB. O esforço orçamental
estrutural acumulado durante o período 2013-2015 estima-se em 1,1 % do PIB, o
que é significativamente inferior aos 2,5 % do PIB recomendados pelo Conselho.
Após ter atingido um ponto culminante de 130,2 % do PIB em 2014, a dívida
pública continuava a ser elevada, situando-se em 129,0 % do PIB em 2015”, diz o
comunicado.
Valdis
Dombrovskis, que apresenta os resultados, é citado no comunicado elogiando os
esforços dos dois países, mas lembrando que “ultimamente os dois países
desviaram-se do caminho da correção dos seus défices excessivos e não atingiram
os seus objetivos orçamentais”
“Estamos
dispostos a trabalhar em conjunto com as autoridades espanholas e portuguesas a
fim de definir a melhor via a seguir. A redução dos elevados níveis de défice e
de dívida é um pré-requisito indispensável para um crescimento económico
sustentável em ambos os países”, diz o vice-presidente da Comissão para o Euro,
Valdis Dombrovskis.
Pierre
Moscovici, comissário responsável pelos Assuntos Económicos e Financeiros,
espera que os ministros aprovem a recomendação e deem início ao processo, na
reunião da próxima semana, e garante que a Comissão sempre agiu de acordo com
as regras, depois de ter sido alvo de críticas pelo adiamento, por mais de uma
vez, da tomada de decisão, por vários ministros das Finanças europeus.
“A
Comissão sempre agiu, age e continuará a agir em conformidade com as regras do
Pacto de Estabilidade e Crescimento. Trata-se de regras complexas mas
inteligentes, que devem ser aplicadas de forma inteligente pela Comissão e pelo
Conselho. Trabalharemos em conjunto com Espanha e Portugal para alcançar um
entendimento comum sobre os compromissos políticos que devem ser assumidos”,
diz o comissário.
O
processo é complexo, e inédito, mas tentamos explicar aqui o que está em causa.
Do défice excessivo à violação das recomendações
Quando um
Estado-membro viola as metas do défice, é aberto um procedimento por défice
excessivo a esse país. O país recebe então uma recomendação para reduzir o
défice excessivo até uma certa data (um certo número de anos).
Ao abrigo
das regras orçamentais, o país tem que mostrar que tomou medidas para reduzir o
défice para os valores acordados dentro do prazo previsto.
Se o
Estado-membro não cumprir a recomendação, seja em termos de défice nominal ou
em termos de ajustamento estrutural, a Comissão deve adotar uma recomendação
onde conclui que não foram tomadas medidas eficazes para reduzir o défice na
data prevista, e dar uma nova data limite para que o défice seja reduzido.
As sanções possíveis
Aprovada
a conclusão de que o país não tomou medidas eficazes para cumprir as
recomendações do Conselho da União Europeia (composto pelos ministros das
Finanças da União Europeia), abre-se um importante processo legal que pode ter
sérias consequências para o país em causa.
Multas
Aprovada
no Conselho a conclusão de que o país não tomou medidas eficazes, a Comissão
passa a ter 20 dias para apresentar uma nova recomendação ao Conselho sobre o
país em causa, impondo uma multa. A multa prevista automaticamente é de 0,2% do
PIB do ano anterior.
No
entanto, a Comissão pode propor uma redução dessa multa (até zero) ou
simplesmente cancelá-la. Mas, para que isso aconteça, tem de o justificar com
circunstancias económicas excecionais ou aceitando como boas as justificações
do país para a violação das metas, numa defesa que o país pode apresentar num
prazo máximo de 10 dias após a decisão do Conselho.
Se a
multa for aplicada, o Estado-membro tem de fazer um depósito junto do fundo de
resgate europeu, o Mecanismo Europeu de Estabilidade. Esse depósito não rende
juros ao país e é transformado em multa a fundo perdido se o incumprimento for
repetido (havendo lugar a mais multas se isso acontecer).
Suspensão
dos fundos estruturais
Uma vez
aprovada a conclusão da ausência de medidas eficazes, a Comissão é obrigada a
propor a suspensão de parte dos fundos estruturais que o país deve receber no
ano seguinte ao ano em que é aprovado este processo.
A
suspensão a impor tem de ser a menor destes dois limites: a suspensão de, no
máximo, 50% dos fundos estruturais e de investimento para o ano financeiro
seguinte; ou um máximo de 0,5% do PIB nominal.
O nível
do congelamento pode ainda ser mitigado tendo em conta alguns fatores
económicos relevantes: a taxa de desemprego do país; a fatia da população em
risco de pobreza e exclusão social; e anos consecutivos de contração económica.
Vigilância
mais apertada
Para além
de eventuais sanções ou suspensão de fundos estruturais, que são claramente as
medidas mais gravosas, o país pode também passar a ser alvo de uma vigilância
mais apertada que poderá passar por:
·        
Análise
prévia da Comissão ao programa de financiamento do país, que detalha os planos
de emissão de dívida.
·        
Visitas
trimestrais para acompanhar a evolução do défice a cada seis meses ou mesmo
três meses, tal como durante o programa de resgate. Durante essas visitas, a
Comissão pode concluir que o país precisa de tomar mais medidas para corrigir o
défice e exigir que assim aconteça, mas apenas se a estabilidade financeira da
zona euro puder ser afetada pela instabilidade nesse país.
·        
O
Banco Europeu de Investimento pode reconsiderar os empréstimos ao Estado-membro
em causa.
Calendário
Ao fim de
20 dias, a Comissão apresenta a sua proposta. A partir daí contam mais dez dias
para que o Conselho da União Europeia possa votar a proposta da Comissão e, se
assim entender, rejeitar a proposta por maioria qualificada.
Mas a
votação do Conselho não é obrigatória. A mudança nas regras orçamentais implica
que a proposta de sanções da Comissão Europeia seja adotada automaticamente ao
fim de dez dias depois de apresentada, caso não seja rejeitada pelo Conselho.
Ou seja, a proposta tem sempre de ser adotada antes de setembro, mesmo que os
ministros não se voltem a reunir, o que é improvável ainda assim.
O
calendário será, portanto, este:
·        
Comissão
adota decisão a declarar que os países não tomaram medidas para cumprir as
recomendações do Conselho.
·        
Ecofin
reune-se dia 12 para aprovar a decisão.
·        
Comissão
Europeia tem 20 dias para propor sanções, Portugal e Espanha têm dez dias para
se defender.
·        
Feita
a proposta de sanções, o Conselho da União Europeia tem 10 dias para se
pronunciar. Caso não rejeite por maioria qualificada, as sanções são aprovadas.
Se o Conselho não se pronunciar, as sanções são aprovadas automaticamente.

Fonte:
observador
Comentário: Portugal tem sido governado por uma espécie de abutres e quebra ossos.
J. Carlos