Em reunião da Comissão Municipal de Defesa da Floresta | Cantanhede emite parecer prévio favorável para Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
A
Comissão Municipal de Defesa da Floresta do Município de Cantanhede
reuniu a 27 de setembro, no salão nobre dos Paços do Concelho, com
o objetivo de discutir e
avaliar o
Plano
Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) da
edilidade cantanhedense
para a década 2019-2028.
Comissão Municipal de Defesa da Floresta do Município de Cantanhede
reuniu a 27 de setembro, no salão nobre dos Paços do Concelho, com
o objetivo de discutir e
avaliar o
Plano
Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) da
edilidade cantanhedense
para a década 2019-2028.
O
documento foi apreciado e discutido no decurso de uma reunião
presidida pelo vereador responsável pelo pelouro, Adérito Machado,
na qual participaram os representantes das entidades que constituem o
órgão e que tem por missão articular a atuação dos organismos
com competências em matéria de defesa da floresta.
documento foi apreciado e discutido no decurso de uma reunião
presidida pelo vereador responsável pelo pelouro, Adérito Machado,
na qual participaram os representantes das entidades que constituem o
órgão e que tem por missão articular a atuação dos organismos
com competências em matéria de defesa da floresta.
Elaborado
pelo Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Cantanhede,
o PMDFCI
estabelece a
estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios
apresentando todo o planeamento e medidas a adotar pelas diferentes
entidades. Estão ainda definidas as respetivas responsabilidades
sobre a execução das Redes de Defesa da Floresta Contra Incêndios
(RDFCI) de cada uma das entidades e da população em geral, conforme
os objetivos estratégicos do Plano Nacional de Defesa da Floresta
contra Incêndios (PNDFCI), do Plano Regional de Ordenamento
Florestal (PROF) e do Plano
Distrital de Defesa da Floresta contra Incêndios (PDDFCI).
pelo Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Cantanhede,
o PMDFCI
estabelece a
estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios
apresentando todo o planeamento e medidas a adotar pelas diferentes
entidades. Estão ainda definidas as respetivas responsabilidades
sobre a execução das Redes de Defesa da Floresta Contra Incêndios
(RDFCI) de cada uma das entidades e da população em geral, conforme
os objetivos estratégicos do Plano Nacional de Defesa da Floresta
contra Incêndios (PNDFCI), do Plano Regional de Ordenamento
Florestal (PROF) e do Plano
Distrital de Defesa da Floresta contra Incêndios (PDDFCI).
A
este respeito, o vereador Adérito Machado manifestou-se confiante de
que “o
plano está bem estruturado, apresentando e definindo muito bem a
atuação de cada uma das entidades, de forma a dar a resposta mais
adequada às situações que nos possam surgir”.
O edil camarário considera que “o
planeamento das funções dos agentes de proteção civil é muito
importante para prevenir e combater os incêndios”,
destacando “a
importância que o documento encerra para o desenvolvimento florestal
e ordenamento do espaço rural do Município, cuja área ocupa mais
de 90% do território e em que a área de floresta ascende 24 373
hectares”.
este respeito, o vereador Adérito Machado manifestou-se confiante de
que “o
plano está bem estruturado, apresentando e definindo muito bem a
atuação de cada uma das entidades, de forma a dar a resposta mais
adequada às situações que nos possam surgir”.
O edil camarário considera que “o
planeamento das funções dos agentes de proteção civil é muito
importante para prevenir e combater os incêndios”,
destacando “a
importância que o documento encerra para o desenvolvimento florestal
e ordenamento do espaço rural do Município, cuja área ocupa mais
de 90% do território e em que a área de floresta ascende 24 373
hectares”.
Para
Adérito Machado “a
necessidade de atualizar o PMDFCI
e reunir a Comissão Municipal de Defesa da Floresta tornou-se
imperativa, não só devido aos incêndios do ano transato, com
também às alterações entretanto realizadas na legislação que
regulamenta o setor florestal”.
Adérito Machado “a
necessidade de atualizar o PMDFCI
e reunir a Comissão Municipal de Defesa da Floresta tornou-se
imperativa, não só devido aos incêndios do ano transato, com
também às alterações entretanto realizadas na legislação que
regulamenta o setor florestal”.
Reconhecendo
a necessidade de garantir o cumprimento da legislação em vigor,
principalmente no que à gestão de combustíveis diz respeito, o
vereador concluiu destacando “a
dificuldade em dar cumprimento às competências municipais nesta
matéria, principalmente devido aos enormes constrangimentos e
dificuldades financeiras com que os municípios se veem confrontados.
A assunção e cumprimento individual das responsabilidades de
autoproteção permitirão alcançar com maior facilidade os
desígnios da proteção civil e a segurança coletiva das
populações”.
a necessidade de garantir o cumprimento da legislação em vigor,
principalmente no que à gestão de combustíveis diz respeito, o
vereador concluiu destacando “a
dificuldade em dar cumprimento às competências municipais nesta
matéria, principalmente devido aos enormes constrangimentos e
dificuldades financeiras com que os municípios se veem confrontados.
A assunção e cumprimento individual das responsabilidades de
autoproteção permitirão alcançar com maior facilidade os
desígnios da proteção civil e a segurança coletiva das
populações”.
Nos
termos do Despacho n.º 443-A/2018 de 9 de janeiro, que homologa o
regulamento do PMDFCI, alterado pelo despacho n.º 1222-B/2018, o
PMDFCI,
o plano desenvolve-se em cinco eixos estratégicos, nomeadamente o
aumento da resiliência do território aos incêndios florestais, a
redução da incidência dos incêndios, a melhoria da eficácia do
ataque e da gestão dos incêndios, a recuperação e reabilitação
dos ecossistemas e a adaptação de uma estrutura orgânica funcional
e eficaz.
termos do Despacho n.º 443-A/2018 de 9 de janeiro, que homologa o
regulamento do PMDFCI, alterado pelo despacho n.º 1222-B/2018, o
PMDFCI,
o plano desenvolve-se em cinco eixos estratégicos, nomeadamente o
aumento da resiliência do território aos incêndios florestais, a
redução da incidência dos incêndios, a melhoria da eficácia do
ataque e da gestão dos incêndios, a recuperação e reabilitação
dos ecossistemas e a adaptação de uma estrutura orgânica funcional
e eficaz.
O
PMDFCI visa ainda coordenar todos os intervenientes que o colocam em
prática, como o próprio Município, Juntas de Freguesia, Instituto
da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Infraestruturas
de Portugal I.P., Brisa, Energias de Portugal (EDP), Rede Elétrica
Nacional (REN), Guarda Nacional Republicana (GNR), Bombeiros
Voluntários de Cantanhede, Organização de Produtores Florestais
(OPF), proprietários e produtores florestais.
PMDFCI visa ainda coordenar todos os intervenientes que o colocam em
prática, como o próprio Município, Juntas de Freguesia, Instituto
da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Infraestruturas
de Portugal I.P., Brisa, Energias de Portugal (EDP), Rede Elétrica
Nacional (REN), Guarda Nacional Republicana (GNR), Bombeiros
Voluntários de Cantanhede, Organização de Produtores Florestais
(OPF), proprietários e produtores florestais.
Com
a deliberação da CMDF, o documento reúne agora condições para
nos termos do Despacho acima referido, ser enviado ao Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas na sua versão integral,
para que possa emitir o parecer vinculativo.
a deliberação da CMDF, o documento reúne agora condições para
nos termos do Despacho acima referido, ser enviado ao Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas na sua versão integral,
para que possa emitir o parecer vinculativo.
O
circuito decisório de aprovação do PMDFCI contempla ainda uma fase
de consulta pública das suas componentes não reservadas, num prazo
não inferior a 15 dias, devendo após essa data, ser novamente
submetido a apreciação da Comissão Municipal de Defesa da Floresta
para consolidação.
circuito decisório de aprovação do PMDFCI contempla ainda uma fase
de consulta pública das suas componentes não reservadas, num prazo
não inferior a 15 dias, devendo após essa data, ser novamente
submetido a apreciação da Comissão Municipal de Defesa da Floresta
para consolidação.
Por
último, o plano deverá ser aprovado pela Assembleia Municipal, por
maioria simples, publicado no Diário da República, e divulgado no
portal do município, no sítio da internet das freguesias
correspondentes e do Instituto de Conservação da Natureza, devendo
ser referido o período de vigência que corresponde aos dez anos de
planeamento (2019-2028).

