Quanto vale uma reflexão sobre a liberdade de imprensa?
Quanto vale uma reflexão sobre a liberdade de imprensa?
Numa pesquisa que
efectuei aos meus cadernos de apontamentos, encontrei elementos que não se
perdem no tempo. Escapou-se-me a fonte de origem, mas, isso não invalida que dê
a conhecer as matérias que me preocupavam.
efectuei aos meus cadernos de apontamentos, encontrei elementos que não se
perdem no tempo. Escapou-se-me a fonte de origem, mas, isso não invalida que dê
a conhecer as matérias que me preocupavam.
“Um dos aspectos
mais relevantes de uma nação que se diz democrática é a amplitude outorgada à
liberdade de expressão e de informação. Trata-se do reverso da moeda, posto que
não se concebe uma democracia onde não haja plena liberdade para se expressar
ou mecanismos para difusão e o acesso à informação de modo geral.” Priscila
Coelho de Barros Almeida.
mais relevantes de uma nação que se diz democrática é a amplitude outorgada à
liberdade de expressão e de informação. Trata-se do reverso da moeda, posto que
não se concebe uma democracia onde não haja plena liberdade para se expressar
ou mecanismos para difusão e o acesso à informação de modo geral.” Priscila
Coelho de Barros Almeida.
“O dever de
veracidade ao qual estão vinculados os órgãos de imprensa não deve
consubstanciar-se dogma absoluto, ou condição peremptoriamente necessária à
liberdade de imprensa, mas um compromisso ético com a informação verosímil, o
que pode, eventualmente, abarcar informações não totalmente precisas.
veracidade ao qual estão vinculados os órgãos de imprensa não deve
consubstanciar-se dogma absoluto, ou condição peremptoriamente necessária à
liberdade de imprensa, mas um compromisso ético com a informação verosímil, o
que pode, eventualmente, abarcar informações não totalmente precisas.
O interesse
público legitima a liberdade de expressão, de informação e de veiculação da
imagem, ao qual está atrelado a liberdade de imprensa, como meio ou instrumento
de difusão do conhecimento e das questões relevantes para a formação de opinião
e exercício pleno da democracia.
público legitima a liberdade de expressão, de informação e de veiculação da
imagem, ao qual está atrelado a liberdade de imprensa, como meio ou instrumento
de difusão do conhecimento e das questões relevantes para a formação de opinião
e exercício pleno da democracia.
A liberdade de
imprensa, enquanto projecção das liberdades de comunicação e de manifestação do
pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras
prerrogativas relevantes que lhe são inerentes,
imprensa, enquanto projecção das liberdades de comunicação e de manifestação do
pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras
prerrogativas relevantes que lhe são inerentes,
a – O direito de
informar,
informar,
b – O direito de
buscar a informação,
buscar a informação,
c – O direito de
opinar e
opinar e
d – O direito de
criticar.
criticar.
– A crítica
jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação
constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer actividade de
interesse da colectividade em geral, pois o interesse social, que legitima o
direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais susceptibilidades que possam
revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de
cargos oficiais.
jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação
constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer actividade de
interesse da colectividade em geral, pois o interesse social, que legitima o
direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais susceptibilidades que possam
revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de
cargos oficiais.
– A crítica que os
meios de comunicação social dirigem a pessoas públicas, por mais dura e
veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as
limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade.
meios de comunicação social dirigem a pessoas públicas, por mais dura e
veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as
limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade.
– Não induz
responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo
divulgue observações em carácter…” Sic.
responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo
divulgue observações em carácter…” Sic.
Preocupa-me a
actual liberdade de imprensa, uma boa parte dela ancorada em subsídios
públicos, trilhando caminhos inquinados a favor de interesses duvidosos, com
reflexos facciosos.
actual liberdade de imprensa, uma boa parte dela ancorada em subsídios
públicos, trilhando caminhos inquinados a favor de interesses duvidosos, com
reflexos facciosos.
Subscrevo o que a
Manuela de Azevedo (Decana do Jornalismo) declarou ao DN, edição 2 de Setembro:
“O jornalismo de hoje não satisfaz”. Passámos a ter um jornalismo de gabinete,
e não tanto de rua, junto das fontes vivas de carne e osso.
Manuela de Azevedo (Decana do Jornalismo) declarou ao DN, edição 2 de Setembro:
“O jornalismo de hoje não satisfaz”. Passámos a ter um jornalismo de gabinete,
e não tanto de rua, junto das fontes vivas de carne e osso.
A informação, na
realidade, é um poder. Ela tem o poder de influenciar, mudar a sociedade, por
isso não pode ser tomada pela simples liberdade individual de informação,
constitui-se um verdadeiro direito colectivo à informação.
realidade, é um poder. Ela tem o poder de influenciar, mudar a sociedade, por
isso não pode ser tomada pela simples liberdade individual de informação,
constitui-se um verdadeiro direito colectivo à informação.
Joaquim Carlos
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do site: www.adasca.pt
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Adenda:
Revista Tribuna da ADASCA, edição nº. 21, que pode ser lida através do link que
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