Bispos ou sacerdotes podem proibir a comunhão na boca? Qual é a legislação da Igreja a respeito?

Bispos ou sacerdotes podem proibir a comunhão na boca? Qual é a legislação da Igreja a respeito?

03/05/2020 0 Por Carlos Joaquim
Padre David Francisquini / Fonte: Revista Catolicismo, Nº 832, Abril/2020 –
Pergunta — Devido à ameaça de epidemia do coronavírus, o bispo da minha diocese impôs que a Sagrada Comunhão seja distribuída exclusivamente na mão dos fiéis, e não mais na boca. Chama-me a atenção que, no mesmo comunicado, proíbe-se o costumeiro aperto de mão na saudação da paz. Se o contato com a mão transmite o vírus, seria lógico proibir também a comunhão na mão, porque o padre poderia estar contaminado, não é? Essa contradição me leva a suspeitar que alguns bispos estejam querendo aproveitar a crise sanitária para tentar acabar com a distribuição da comunhão na boca, que é o modo tradicional. Há muitos anos sou “mal visto” por vários sacerdotes, por não receber a comunhão na mão, e tenho sido interpelado algumas vezes para “fazer como os demais”. Esses padres alegam que na Igreja primitiva se comungava desse jeito, e que o fato de não se permitir aos fiéis tocar na hóstia, como se fazia antes, estabelecia uma distinção excessiva entre os leigos e o clero, dando a entender que os padres eram virtuosos e os fiéis eram pecadores. Gostaria de saber se isso é verdade, e qual é a legislação da Igreja sobre a distribuição da comunhão.
Resposta — O Concílio de Trento declarou que o costume de o sacerdote celebrante comungar de suas próprias mãos, e depois distribuir a hóstia aos fiéis, é uma tradição apostólica (sess. 13, c. 8). São Basílio (330-379) informou que só era permitido receber a comunhão das próprias mãos em tempos de perseguição ou no caso dos monges do deserto — ou seja, quando não havia nem sacerdote nem diácono para dar a comunhão (Carta 93). Com a paz de Constantino essa exceção acabou, pois foi permitido à Igreja sair das catacumbas. Provavelmente isso era desrespeitado em alguns lugares e cometiam-se abusos, porque no ano 650 o Concílio de Rouen definiu: “Não coloques a Eucaristia nas mãos de um leigo ou de uma leiga, mas unicamente na sua boca”.
De fato, à medida que a Igreja foi tomando consciência de quão augusto é o tesouro que Nosso Senhor lhe deixou com o Sacramento da Eucaristia — seu Corpo e Sangue realmente presentes nas espécies consagradas do pão e do vinho —, Ela foi aos poucos aperfeiçoando seu modo de celebrar a Missa, a assiduidade e o modo de distribuir a Sagrada Comunhão, assim como de conservar e transportar o Santíssimo Sacramento. Basta citar, por exemplo, que os primeiros cristãos celebravam a Missa no mesmo local da refeição fraterna que tomavam em comum (ágape), e logo depois de terem comido. Ainda no século V, São Paulino de Nola testemunha a existência desse tipo de reuniões à mesa, não inteiramente separadas da celebração; e foi somente no segundo milênio que se tornou mais rígida a regra do jejum eucarístico prévio à recepção da Sagrada Comunhão.
Certeza da presença de Jesus na hóstia santa