Na sequência da renovação da declaração do estado de emergência

Na sequência da renovação da declaração do estado de emergência

20/04/2020 0 Por Carlos Joaquim

MUNICÍPIO DE SILVES PRORROGA ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS E SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS ATÉ 03 DE MAIO –

Considerando a evolução da pandemia por COVID-19, e a recente renovação do estado de emergência decretada pela Presidência da República, a Câmara Municipal de Silves informa que irá prorrogar, até ao próximo dia 03 de maio, o encerramento dos serviços e a suspensão de prazos processuais e procedimentais. Os serviços mínimos e essenciais manter-se-ão em funcionamento.

Na prática, em matéria de organização do trabalho no Município de Silves, esta decisão traduzir-se á na prorrogação das seguintes medidas e diretrizes:
» O encerramento dos serviços e instalações do Município de Silves, sem prejuízo da manutenção em funcionamento dos serviços indispensáveis para assegurar a prossecução inadiável das atribuições e competências essenciais ao funcionamento da autarquia, nomeadamente em matéria de proteção civil municipal, ação social e transporte de apoio à comunidade, e do estabelecimento dos serviços mínimos no domínio dos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão e recolha de resíduos urbanos.
» Nos serviços e atividades consideradas essenciais e que não seja possível o recurso ao teletrabalho, que a sua execução seja garantida através da implementação de um regime de rotatividade e/ou desfasamento de horários de trabalhadores.
» Nas demais atividades e sempre que seja compatível com as funções exercidas pelo trabalhador, a adoção do teletrabalho, mediante identificação dos trabalhadores em cada unidade orgânica, através dos seus dirigentes e em articulação com o Sector de Informática da Divisão Jurídica e Administrativa e a Divisão de Recursos Humanos, devendo para o efeito serem criadas as condições para a adoção do referido regime de trabalho, ficando a monitorização do mesmo a cargo dos respetivos dirigentes.
» Que os trabalhadores que não prestem funções em serviços identificados como críticos e em que não seja possível o recurso ao teletrabalho, sejam temporariamente dispensados, devendo evitar o contacto social, sem prejuízo de a qualquer momento poderem vir a ser chamados para o exercício de funções essenciais que, por qualquer motivo, não estejam a ser garantidas, ainda que as mesmas não caibam no seu conteúdo funcional.
» A salvaguarda do direito dos trabalhadores à totalidade da sua remuneração no âmbito das medidas estabelecidas através do despacho de 19 de março de 2020 e prorrogadas pelos despachos municipais de 02 e 17 de abril de 2020.