Figueiró dos Vinhos | Tribunal de Contas chumba empréstimo. Ausência de fundamento legal, violação da lei e violação de outros normativos legais ditaram o chumbo

Figueiró dos Vinhos | Tribunal de Contas chumba empréstimo. Ausência de fundamento legal, violação da lei e violação de outros normativos legais ditaram o chumbo

23/02/2020 0 Por Carlos Joaquim
O PS publicou no dia 5 de Fevereiro de 2020, um “Esclarecimento/Atualização” relativo ao empréstimo do campo de futebol em  que escreve “o referido empréstimo não se irá concretizar, estando a obra já integralmente paga pela câmara municipal, sem  recurso a qualquer empréstimo”
À beira do precipício o PS deu o passo em frente. O empréstimo que afinal era tão bom é agora desvalorizado e o desespero leva-o mais uma vez a tentar iludir os Figueiroenses e a esconder a razão por que é que já não há empréstimo.
Repare-se. O PS vem “esclarecer em atualização”, a 5 de Fevereiro de 2020, como se só nessa altura o soubesse que o “empréstimo  não se vai concretizar”, quando na verdade já o sabia desde julho do ano passado, por este ter sido chumbado pelo Tribunal de Contas,
a 2 de Julho de 2019.
Repare agora para os fundamentos do chumbo explanados em 18 páginas que mostram bem ao que se chegou. Citamos o Acórdão 1111/2019 do Tribunal de Contas que pode ler na íntegra em
Ponto 10. Página 14 .
“quando o executivo municipal de Figueiró dos Vinhos deliberou apresentar a candidatura, em 12.09.2018, a empreitada em causa já  se encontrava concluída e totalmente paga, desde 31.07.2018, o que coloca em crise qualquer fundamento legal para a contração do mesmo.”
A Câmara ainda tentou argumentar, mas o Tribunal é peremptório e refere:
Ponto 12. Página 15.
“tal argumento não colhe, à luz do direito aplicável ao caso concreto, uma vez que, independentemente das justificações apresentadas,  se a obra está integralmente paga, tal significa que o município dispunha, afinal, de fundos financeiros próprios suficientes para liquidar  a contrapartida nacional em causa, como, aliás, acabou por reconhecer.”
E continua o Tribunal
Ponto 15. Página 15.
“Num outro plano, contratar agora tal empréstimo significaria, na prática, que as verbas recebidas do financiamento BEI iriam ser  aplicadas com uma finalidade diversa da que serviu de fundamento para a sua obtenção, o que viola o disposto no artigo 51.º,
n.ºs 1 e 2 do RFALEI.”
E o Tribunal vai mais longe no ponto 16.
“Para além do mais, encontra-se igualmente violado o regime constante do próprio Regulamento de Implementação da “Linha BEI PT 2020