Amanhã não fique indiferente… o próximo pode ser um de nós no dia seguinte!
MARÇO
As sessões de colheitas de sangue a realizar no mês de Março vão decorrer nas seguintes datas e horários:
– Dias 21 e 28 de Março das 15 horas às 19:30 horas (4ª.s Feiras)
– Dias 17, 24 e 31 das 9 horas às 13 horas (Sábados) no Posto Fixo localizado no Mercado Municipal de Santiago, 1º. Piso em Aveiro, Rua de Ovar, Coordenadas GPS: N 40.62659 – W -8.65133.
Os interessados em aderir à dádiva devem fazer-se acompanhar do Cartão de Cidadão para facilitar a inscrição ou do Cartão de Nacional de Dador de sangue.
Atenção: Após tomar o almoço convém ter em conta o período de tempo para digestão, nunca inferior a 2:30 Horas. Na região de Aveiro só não adere à dádiva de sangue quem não pode ou não quer…
Lembramos que o Mercado Municipal de Santiago dispõe de excelentes para estacionamento das viaturas, como ainda um Parque de Estacionamento Subterrâneo onde podem deixar as viaturas. Ali os dadores não correm o risco de serem multados. Estão reunidas as melhores condições para trazerem os carros.
“Solidários, seremos união. Separados seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos” como escreveu Bezerra de Menezes. Mais, entendam que juntos somos mais fortes!
O propósito da ADASCA é fazer tudo o que está ao seu alcance para que a adesão à dádiva de sangue em Aveiro aumente, nunca somos de mais para fazer face às necessidades de sangue nos hospitais.
Estatuto
do Dador de Sangue
do Dador de Sangue
Diário
da República, 1.ª série — N.º 165 — 27 de agosto de 2012, Lei
n.º 37/2012 de 27 de Agosto, Estatuto do Dador de Sangue.
da República, 1.ª série — N.º 165 — 27 de agosto de 2012, Lei
n.º 37/2012 de 27 de Agosto, Estatuto do Dador de Sangue.
Artigo
7.º
7.º
Ausência
das atividades profissionais
das atividades profissionais
1
— O dador está autorizado a ausentar -se da sua atividade
profissional pelo tempo necessário à dádiva de sangue.
— O dador está autorizado a ausentar -se da sua atividade
profissional pelo tempo necessário à dádiva de sangue.
2
— Para efeitos do número anterior, a ausência do dador é
justificada pelo organismo público responsável.
— Para efeitos do número anterior, a ausência do dador é
justificada pelo organismo público responsável.
3
— O dador considera -se convocado desde que decorrido o intervalo
mínimo fixado entre as dádivas.
— O dador considera -se convocado desde que decorrido o intervalo
mínimo fixado entre as dádivas.
4
— O médico pode determinar, em cada dádiva, o alargamento do
período até à retoma da atividade normal, quando a situação
clínica assim o exija, desde que devidamente justificado.
— O médico pode determinar, em cada dádiva, o alargamento do
período até à retoma da atividade normal, quando a situação
clínica assim o exija, desde que devidamente justificado.
5
— O disposto no presente artigo não implica a perda de quaisquer
direitos ou regalias do dador.
— O disposto no presente artigo não implica a perda de quaisquer
direitos ou regalias do dador.
Mapa
para 2018 pode ser consultado no Site: www.adasca.pt
para 2018 pode ser consultado no Site: www.adasca.pt
Joaquim
Carlos
Carlos
Presidente
da Direcção da ADASCA
da Direcção da ADASCA
Telef: 234 095 331 (Sede) C/ encaminhamento de chamadas
NB: Temos constatado que os funcionários do IPST responsáveis pela recolha de sangue não passam para os dadores esta informação, vai-se lá saber porquê!
Apregoar a solidariedade à boca cheia (quase a rasgar pelos cantos), e não divulgar a informação que todos os dadores têm direito de saber, ainda que estes não questionem, é caso para dizer como o Povo sabiamente: Aqui à gato.

