No despacho, a que a agência Lusa teve acesso, foi assinado pelo primeiro-ministro na quarta-feira.
“Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período”, alega António Costa.
Segundo o diploma, “é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 25 de fevereiro de 2020”.
“Excetuam-se do disposto (…) os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”, lê-se no diploma.