Justiça | Pedido para libertar mãe que abandonou bebé no lixo foi rejeitado
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje o pedido de libertação imediata (‘habeas corpus’) da mulher que ficou em prisão preventiva por abandonar o filho recém-nascido num caixote do lixo em Lisboa, na passada semana.
A informação foi avançada à agência Lusa por fonte judicial.
Um grupo de advogados apresentou esta semana no STJ um pedido de libertação imediata (‘habeas corpus’) da jovem, por considerar a prisão preventiva “absolutamente ilegal”.
Varela de Matos, um dos advogados, disse nessa ocasião à Lusa que o grupo – uma dúzia de cidadãos, nomeadamente advogados, não juristas e magistrados jubilados – considera que o crime que a cidadã terá cometido “não é aquele que se refere com mais frequência (tentativa de homicídio), mas, sim, o de exposição ao abandono, que nem sequer admite prisão preventiva”.
A mãe, uma jovem sem-abrigo de 22 anos que abandonou o recém-nascido num caixote do lixo em Lisboa, foi detida pela Polícia Judiciária (PJ) e está em prisão preventiva, indiciada da prática de homicídio qualificado na forma tentada (tentativa de homicídio qualificado).
A juíza de instrução criminal fundamentou a aplicação da prisão preventiva à arguida com o facto de estar em causa um crime de homicídio qualificado na forma tentada.
O STJ refere que desta imputação, “genericamente, corresponde ao facto de a arguida, de forma premeditada, ocultando a gravidez e munindo-se de um saco de plástico para o efeito, ter depositado o seu filho acabado de nascer num caixote do lixo na via pública”.