Figueiró dos Vinhos – PSD PROPÔS ISENÇÃO NA LIMPEZA DE FOSSAS | câmara PS não aceitou
PSD PROPÔS ISENÇÃO NA LIMPEZA DE FOSSAS PARA QUEM NÃO TEM REDE PÚBLICA | câmara PS não aceitou
RECOMENDAÇÃO
apresentada na reunião de câmara de 13 de Novembro de 2019
As atividades de abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos constituem serviços públicos de carácter estrutural, essenciais ao bem-estar geral, à saúde pública e à segurança coletiva das populações, às atividades económicas e à proteção do ambiente. Estes serviços devem pautar-se, entre outros, por princípios de universalidade no acesso.
A Constituição da República Portuguesa, no artigo 238º nº 4, confere poderes tributários às autarquias, poderes que se concretizam na lei das finanças locais, a Lei 73/2013, de 03 de setembro – Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.
Também a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua versão atualizada, aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.
O poder tributário das autarquias manifesta-se, entre outros, no poder de fixar as taxas e conceder isenções. As taxas são um instrumento financeiro com grande flexibilidade, que as autarquias portuguesas podem criar, abolir e adequar às suas necessidades.
Muitos munícipes não têm, ainda, acesso a rede de saneamento apesar de terem uma carga fiscal das mais elevadas de sempre e pagarem, nomeadamente, o IMI tal como todos os outros que já se encontram servidos com rede de saneamento. Não sendo por culpa própria que têm de se socorrer de fossas sépticas estes munícipes têm, ainda, de suportar uma taxa para a sua limpeza.