Moçambique | Violação da isenção e redução de tarifas para deficientes, idosos e estudantes será alvo de multa

Moçambique | Violação da isenção e redução de tarifas para deficientes, idosos e estudantes será alvo de multa

11/06/2019 0 Por Carlos Joaquim
A violação do direito à isenção e redução de tarifa para os menores com idade entre os 6 e 10 anos, os idosos, os estudantes e os deficientes nos transportes urbanos e interurbanos de passageiros, incluindo “chapas”, passa a ser sancionada com multa a partir da entrada em vigor do novo Regulamento de Transporte em Veículos Automóveis em Moçambique.
Desde que a actividade de transporte de pessoas está regulada no nosso país que deficientes em estado de dependência absoluta e as respectivas bagagens estão isentos de pagamento de qualquer tarifa nas carreiras urbanas e têm direito a tarifa reduzida em 50 por cento nos transportes interurbanos, assim como os cidadãos com mais de 70 anos de idade não pagam nada.
Também tem direito a redução de 50 por cento da tarifa os estudantes do ensino superior, com idade inferior a 25 anos, e os dos ensinos primário e secundário nos transportes urbanos, mediante a apresentação de um cartão emitido pela entidade competente.