Situação de Alerta | Declaração da Situação de Alerta para o Distrito de Coimbra
Na sequência da Declaração da Situação de Alerta dos ministros da Administração Interna e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural para o período compreendido em as 00H00 de 27 de março e as 23H59 de 31 de março para todo o território de Portugal Continental, reuniu, ontem, a Comissão Distrital de Proteção Civil de Coimbra, na sua composição reduzida, a fim da implementação das medidas especiais de prevenção e resposta previstas na declaração em caso de incêndios rurais no distrito:
Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos de risco e de apoio geral às
operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas;
Proibição da realização de queimadas, de queimas de sobrantes de explorações agrícolas e florestais e de ações de gestão de combustível com recurso à utilização de fogo;
Dispensa dos trabalhadores dos setores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 241/2007.