Em Silves: SERVIÇOS MUNICIPAIS REABREM GRADUALMENTE A PARTIR DO DIA 6 DE MAIO
Após reunião do Executivo Permanente realizada hoje, dia 4 de maio, com os dirigentes e responsáveis dos serviços municipais, o Município de Silves informa que, decorrente da declaração do estado de calamidade pelo Governo e das medidas de desconfinamento a implementar, irá proceder à reabertura gradual dos serviços municipais encerrados durante o estado de emergência, a partir das 00h00 do próximo dia 6 de maio. Os equipamentos municipais de natureza desportiva, cultural, lúdica e recreativa, irão permanecer encerrados e os prazos para a prática de atos processuais ou procedimentais no âmbito dos procedimentos administrativos continuarão suspensos.
Esta reabertura gradual dos serviços irá implicar a aplicação de medidas específicas por forma a garantir o funcionamento em segurança de uma série de áreas e foi pensada tendo em consideração a salvaguarda e proteção da saúde dos trabalhadores municipais, e respetivas famílias, e de todos os munícipes.
Desta forma, a reabertura dos serviços municipais será efetuada da seguinte forma e tendo em atenção as seguintes orientações:
Serviços e instalações encerrados durante o estado de emergência
A reabertura dos serviços e instalações do Município de Silves que estiveram encerrados durante o estado de emergência, retomando, assim, a prossecução das suas atribuições e competências essenciais ao funcionamento da autarquia, será efetuada com as seguintes especificidades e exceções:
» Os trabalhadores da carreira de assistente operacional afetos à Divisão de Obras Municipais e Trânsito e à Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, cujos serviços/equipamentos voltem a reabrir, devem regressar ao serviço com regime de jornada contínua, devendo os dirigentes e/ou responsáveis desses serviços/equipamentos, sempre que possível, constituir equipas com início da atividade laboral em horários desfasados, que vão alternando semanalmente.
» Os trabalhadores da carreira de assistente técnico devem regressar ao seu local de trabalho nos serviços/equipamentos que impliquem atendimento ao público e que voltem a reabrir, devendo os dirigentes e/ou responsáveis desses serviços/equipamentos, sempre que possível, constituir equipas rotativas que alternam, semanalmente, trabalho presencial com teletrabalho.
» Os trabalhadores da carreira de técnico superior dos serviços/equipamentos que impliquem atendimento ao público e que voltem a reabrir, mantêm-se em teletrabalho, sem prejuízo de deverem deslocar-se ao seu local de trabalho sempre que solicitado pelos dirigentes e/ou responsáveis desses serviços/equipamentos, para garantir a correta execução de tarefas e a regular tramitação e bom andamento dos processos físicos a seu cargo, podendo, sempre que possível, serem constituídas equipas rotativas que alternam, semanalmente, os dias de deslocação ao serviço.