Funcionários admitidos até 2005 podem perder férias se tirarem baixa prolongada
Os funcionários públicos admitidos antes de 2006 e que estiverem de baixa por doença superior a 30 dias podem vir a perder dias de férias, segundo uma proposta do Governo ainda em negociação com os sindicatos.
A medida faz parte da proposta de articulado com as matérias orçamentais do próximo ano para a função pública que foi apresentada, na segunda-feira, pela ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, às organizações sindicais. A proposta continuará a ser negociada na quarta-feira.
A proposta do Governo altera o artigo 14.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), relativa aos trabalhadores abrangidos pelo regime de proteção social convergente. Ou seja, aos funcionários mais antigos, que entraram na administração pública até 31 de Dezembro de 2005 e que descontam para a Caixa Geral de Aposentações (CGA).
A partir de 2006, os vínculos do Estado sofreram várias alterações. Todavia, os trabalhadores mais antigos mantiveram algumas normas, nomeadamente a manutenção do direito a férias e a não suspensão do contrato de trabalho quando estão de baixa prolongada por mais de 30 dias.
Segundo disse à Lusa o secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap), José Abraão, o Governo propõe, agora, que os funcionários do regime convergente passem a ter as mesmas regras na eventualidade na doença do que os que entraram mais tarde (a partir de 2006) e que descontam para a Segurança Social.
Na prática, significa que os trabalhadores mais antigos vão passar a perder dias de férias quando estão de baixa por mais de 30 dias, uma vez que o seu contrato de trabalho é suspenso.