IVA da eletricidade e do gás natural na potência mais baixa desce a partir de 1 de julho

IVA da eletricidade e do gás natural na potência mais baixa desce a partir de 1 de julho

13/05/2019 0 Por Carlos Joaquim
A descida do IVA da eletricidade e gás natural na potência mais baixa foi hoje publicada em decreto-lei, baixando a taxa de 23% para 6% a partir de 01 de Julho.
“A componente fixa de um dos elementos do preço devido pelos fornecimentos de eletricidade e de gás natural passa a ser tributada em sede de IVA pela taxa reduzida de 6 % no Continente e de 4 % e 5 %, respetivamente, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”, lê-se no diploma hoje publicado em Diário da República.
Mas a redução da taxa de IVA aplica-se apenas aos consumidores que, em relação à eletricidade, tenham uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA e que, no gás natural, tenham consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais.
O Governo, no diploma, defende que esta redução do imposto de valor acrescentado (IVA) nos fornecimentos de eletricidade e gás natural vai, sobretudo, proteger “um número significativo” de consumidores finais, reduzindo o peso dos impostos no preço final destes fornecimentos e incentivando, em simultâneo, a eficiência energética e promovendo a proteção ambiental.
O decreto-lei, que entra em vigor dentro de 48 dias, no primeiro dia de Julho, determina ainda que o novo regime também produz efeitos em 01 de julho quanto às operações, realizadas a partir dessa data de transmissão de bens de caráter continuado resultantes de contratos que deem lugar a pagamentos sucessivos.