Dia 23 de Janeiro Colheita de Sangue das 15 às 19:30 Horas no Posto Fixo da ADASCA em Aveiro
As
Sessões
de colheitas de sangue a
realizar
no
mês Janeiro
no
posto Fixo da ADASCA (em Aveiro)
Sessões
de colheitas de sangue a
realizar
no
mês Janeiro
no
posto Fixo da ADASCA (em Aveiro)
vão
decorrer
nos
–
Dias 23 e 30 das 15 horas às 19:30 horas (4ª.s Feiras)
Dias 23 e 30 das 15 horas às 19:30 horas (4ª.s Feiras)
–
Dia 26 das 9 horas às 13 horas (Sábados)
Dia 26 das 9 horas às 13 horas (Sábados)
O
Posto Fixo fica
localizado
no Mercado Municipal de Santiago, 1º. Piso em Aveiro, Rua
de Ovar, Coordenadas
GPS: N 40.62659 – W -8.65133.
Posto Fixo fica
localizado
no Mercado Municipal de Santiago, 1º. Piso em Aveiro, Rua
de Ovar, Coordenadas
GPS: N 40.62659 – W -8.65133.
Sara
Carvalho
escreveu: “Doar
sangue é mais do que ajudar, é simplesmente doar uma vida a uma
pessoa que precisa. Eu já fiz a minha parte mais uma vez”.
VOCÊ
PODE
FAZER
TODA A DIFERENÇA!
https://litoralcentro.blogs.sapo.pt/mapa-das-sessoes-de-colheitas-de-sangue-3475005
Carvalho
escreveu: “Doar
sangue é mais do que ajudar, é simplesmente doar uma vida a uma
pessoa que precisa. Eu já fiz a minha parte mais uma vez”.
VOCÊ
PODE
FAZER
TODA A DIFERENÇA!
https://litoralcentro.blogs.sapo.pt/mapa-das-sessoes-de-colheitas-de-sangue-3475005
Os
interessados em aderir à dádiva devem fazer-se acompanhar do Cartão
de Cidadão para facilitar a inscrição ou do Cartão de Nacional de
Dador de sangue.
interessados em aderir à dádiva devem fazer-se acompanhar do Cartão
de Cidadão para facilitar a inscrição ou do Cartão de Nacional de
Dador de sangue.
Não
se deve dar sangue em jejum, convém tomar o pequeno-almoço
normalmente, com exclusão de bebidas alcoólicas.
se deve dar sangue em jejum, convém tomar o pequeno-almoço
normalmente, com exclusão de bebidas alcoólicas.
Atenção:
Após
tomar o almoço convém ter em conta o período de tempo para
digestão, nunca inferior a 2:30 Horas. Na região de Aveiro só não
adere à dádiva de sangue quem não pode ou não quer…
Após
tomar o almoço convém ter em conta o período de tempo para
digestão, nunca inferior a 2:30 Horas. Na região de Aveiro só não
adere à dádiva de sangue quem não pode ou não quer…
Lembramos
que o Mercado Municipal de Santiago dispõe de excelentes para
estacionamento das viaturas, como ainda um Parque de Estacionamento
Subterrâneo onde podem deixar as viaturas.
Ali
os dadores não correm o risco de serem multados. Estão reunidas as
melhores condições para trazerem os carros.
que o Mercado Municipal de Santiago dispõe de excelentes para
estacionamento das viaturas, como ainda um Parque de Estacionamento
Subterrâneo onde podem deixar as viaturas.
Ali
os dadores não correm o risco de serem multados. Estão reunidas as
melhores condições para trazerem os carros.
“Solidários,
seremos união. Separados seremos pontos de vista. Juntos,
alcançaremos a realização de nossos propósitos” como escreveu
Bezerra de Menezes. Mais, entendam que juntos
somos mais fortes!
seremos união. Separados seremos pontos de vista. Juntos,
alcançaremos a realização de nossos propósitos” como escreveu
Bezerra de Menezes. Mais, entendam que juntos
somos mais fortes!
http://aveiro123.blogspot.com/
https://litoralcentrocomunicaoeimagemonline.wordpress.com/2018/12/31/mapa-das-sessoes-de-colheitas-de-sangue-com-datas-e-horarios-2019-a-realizar-no-posto-fixo-da-adasca-em-aveiro/
https://litoralcentrocomunicaoeimagemonline.wordpress.com/2018/12/31/mapa-das-sessoes-de-colheitas-de-sangue-com-datas-e-horarios-2019-a-realizar-no-posto-fixo-da-adasca-em-aveiro/
O
propósito da ADASCA é fazer tudo o que está ao seu alcance para
que a adesão à dádiva de sangue em Aveiro aumente, nunca somos de
mais para fazer face às necessidades de sangue nos hospitais.
propósito da ADASCA é fazer tudo o que está ao seu alcance para
que a adesão à dádiva de sangue em Aveiro aumente, nunca somos de
mais para fazer face às necessidades de sangue nos hospitais.
Estatuto
do Dador de Sangue
do Dador de Sangue
Diário
da República, 1.ª série — N.º 165 — 27 de agosto de 2012, Lei
n.º 37/2012 de 27 de Agosto, Estatuto do Dador de Sangue.
da República, 1.ª série — N.º 165 — 27 de agosto de 2012, Lei
n.º 37/2012 de 27 de Agosto, Estatuto do Dador de Sangue.
Artigo
7.º
7.º
Ausência
das atividades profissionais
das atividades profissionais
1
— O dador está autorizado a ausentar -se da sua atividade
profissional pelo tempo necessário à dádiva de sangue.
— O dador está autorizado a ausentar -se da sua atividade
profissional pelo tempo necessário à dádiva de sangue.
2
— Para efeitos do número anterior, a ausência do dador é
justificada pelo organismo público responsável.
— Para efeitos do número anterior, a ausência do dador é
justificada pelo organismo público responsável.
3
— O dador considera -se convocado desde que decorrido o intervalo
mínimo fixado entre as dádivas.
— O dador considera -se convocado desde que decorrido o intervalo
mínimo fixado entre as dádivas.
4
— O médico pode determinar, em cada dádiva, o alargamento do
período até à retoma da atividade normal, quando a situação
clínica assim o exija, desde que devidamente justificado.
— O médico pode determinar, em cada dádiva, o alargamento do
período até à retoma da atividade normal, quando a situação
clínica assim o exija, desde que devidamente justificado.
5
— O disposto no presente artigo não implica a perda de quaisquer
direitos ou regalias do dador.
— O disposto no presente artigo não implica a perda de quaisquer
direitos ou regalias do dador.
Joaquim
Carlos
Carlos
Presidente
da Direcção da ADASCA
da Direcção da ADASCA