Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (PRID) 2019 | Candidaturas: 15 de Janeiro a 15 de Fevereiro

17/01/2019 0 Por Carlos Joaquim

No âmbito do programa do Governo, a
Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, através do
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ),
estabeleceu como uma das suas prioridades promover a modernização e
reabilitação do parque desportivo dos Clubes e das Associações de
Base Local. As organizações associativas locais, especialmente os
clubes desportivos, são estruturas que se relacionam com as
comunidades da sua área de influência, disponibilizando atividades
e serviços que satisfazem as suas necessidades de natureza
desportiva e cultural.

O
Programa destina-se a clubes e associações desportivas em Portugal
continental, e tem como objetivo principal promover a requalificação
das instalações desportivas ao serviço das populações.

As
candidaturas deste novo programa executado pelo IPDJ estarão abertas
de 15 de janeiro a 15 de
fevereiro, até às 23h59m
.

As
despesas elegíveis abrangem intervenções
diversificadas relacionadas com renovação, reabilitação e
conservação de instalações dos clubes
,
designadamente:
  • Pavimentos
    desportivos;
  • Coberturas
    e paredes;
  • Vestiários
    – balneários e valências neles existentes;
  • Instalações
    sanitárias;
  • Construção
    ou reparação de redes e equipamentos de gás, água e
    eletricidade,
  • Reparação
    de sistemas de tratamento de água de piscinas;
  • Construção
    ou reparação de vedações;
  • Adaptação
    da instalação existente, assegurando a acessibilidade de
    indivíduos com mobilidade condicionada, a qualidade de vida e o
    exercício dos direitos dos mesmos, segundo as normas técnicas para
    melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada
    publicadas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto; 
  • Melhorias
    que tenham como fim a eficiência energética das instalações
    existentes;
  • Obras
    de ampliação das valências existentes;
  • Substituição
    de elementos construtivos que contenham poeiras/ fibras de amianto,
    de acordo o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho;
  • Outras
    obras que venham a ser consideradas pertinentes ao desenvolvimento
    das atividades desportivas da entidade candidata.

A comparticipação do IPDJ não
pode ultrapassar 50% do total
das despesas elegíveis
constantes do orçamento apresentado pelas entidades candidatas, no
valor máximo de € 50.000
(cinquenta mil euros), com
IVA incluído.
Procedimento

As
candidaturas pressupõem o prévio registo da entidade candidata na
plataforma de candidaturas a programas de apoio do IPDJ, I.P.
 

Para
proceder à formalização da candidatura:

a)
Aceda
aqui
às
normas do programa.

b)
Aceda
aqui à plataforma de candidaturas
,
(a plataforma está operacional a partir das 0 horas de dia 15 de
janeiro)  registe-se como entidade e candidate-se.
 

Contactos

Poderão
ser esclarecidas dúvidas relativas à elaboração das candidaturas
durante o período de abertura das mesmas. Estes esclarecimentos
poderão ser efetuados para:
–  Para o número de
telefone geral do IPDJ, IP 210
470 000
nos dias úteis
nos seguintes horário:

•      
Manhã – 10h00 às 12h00
•      
Tarde – 14h00 às 16h00

– 
E-mail: prid2019@ipdj.pt
.

 
Particularmente
na Zona Centro todos os interessados poderão solicitar mais
informações nas Lojas Ponto JA do IPDJ de Aveiro, Castelo Branco,
Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, ou consultar o Portal da Juventude
em: www.juventude.gov.pt.