Convém não esquecer | A garantia dos direitos e a solidariedade
Perante o interesse do artigo que se segue, independentemente da data da sua publicação, continua actualíssimo, como tal pensamos que os nossos leitores vão apreciá-lo de novo, quiçá, muitos nem sequer o leram ou dele têm memória.
(NR)
É
um princípio aceite que, não existindo a real separação de
poderes que ilumina o constitucionalismo, nem a garantia dos direitos
de várias gerações que foram sendo consagrados, não existe de
facto uma Constituição.
um princípio aceite que, não existindo a real separação de
poderes que ilumina o constitucionalismo, nem a garantia dos direitos
de várias gerações que foram sendo consagrados, não existe de
facto uma Constituição.
Por tudo, a garantia dos direitos é uma
função essencial, e por isso também reveste várias formas nos
textos fundamentais. Naturalmente, num Estado de direito, a primeira
garantia é confiada à lei, de constitucionalidade fiscalizada, por
vezes, como entre nós, dispondo de um Tribunal especialmente
responsável, que é o Tribunal Constitucional.
função essencial, e por isso também reveste várias formas nos
textos fundamentais. Naturalmente, num Estado de direito, a primeira
garantia é confiada à lei, de constitucionalidade fiscalizada, por
vezes, como entre nós, dispondo de um Tribunal especialmente
responsável, que é o Tribunal Constitucional.
Se tivermos em conta
que por isso as leis necessitam de ser claras e inteligíveis, é
necessário compreender que a dimensão, força, e complexidade da
legislação, de todas as espécies, que aflige o entendimento dos
cidadãos e a capacidade técnica dos agentes responsáveis, não
fortalece a confiança dos cidadãos nos aparelhos de governo.
que por isso as leis necessitam de ser claras e inteligíveis, é
necessário compreender que a dimensão, força, e complexidade da
legislação, de todas as espécies, que aflige o entendimento dos
cidadãos e a capacidade técnica dos agentes responsáveis, não
fortalece a confiança dos cidadãos nos aparelhos de governo.
A
garantia dos direitos pelos juízes, que é outro aspecto daquela
vigência efectiva que as determinações constitucionais esperam,
não parece muito reconhecida na convicção dos cidadãos, sobretudo
dos que esperam tempos incontáveis por decisões que demoram e
desesperam.
garantia dos direitos pelos juízes, que é outro aspecto daquela
vigência efectiva que as determinações constitucionais esperam,
não parece muito reconhecida na convicção dos cidadãos, sobretudo
dos que esperam tempos incontáveis por decisões que demoram e
desesperam.
Qualquer especialista, e muitos o têm feito, pode,
longamente, e com memória, tentar ajudar a opinião pública a
compreender a situação da justiça, uma tarefa cívica de
esclarecimento do eleitorado em tempo de eleições, mas nenhum
poderá facilmente organizar uma doutrina de pacificação para o
embaraço em que vive a sociedade respeitadora dos poderes e das
instituições.
longamente, e com memória, tentar ajudar a opinião pública a
compreender a situação da justiça, uma tarefa cívica de
esclarecimento do eleitorado em tempo de eleições, mas nenhum
poderá facilmente organizar uma doutrina de pacificação para o
embaraço em que vive a sociedade respeitadora dos poderes e das
instituições.
A falha da confiança na justiça reduz
necessariamente as visíveis dificuldades de funcionamento do
sistema, mas tal justiça feita à Justiça não melhora a condição
da sociedade civil mal servida. Porque a questão agrava-se, e
ultrapassa, como aconteceu frequentemente na história dos países, a
questão de a situação real não ser a pressuposta pelas leis,
designadamente pela falta de recursos da sociedade e do Estado, sem
ou com imputação de culpas a responsáveis pela gestão política,
pela vigência do credo de mercado sem regras, pelas dependências
criadas por uma globalização sem governança.
necessariamente as visíveis dificuldades de funcionamento do
sistema, mas tal justiça feita à Justiça não melhora a condição
da sociedade civil mal servida. Porque a questão agrava-se, e
ultrapassa, como aconteceu frequentemente na história dos países, a
questão de a situação real não ser a pressuposta pelas leis,
designadamente pela falta de recursos da sociedade e do Estado, sem
ou com imputação de culpas a responsáveis pela gestão política,
pela vigência do credo de mercado sem regras, pelas dependências
criadas por uma globalização sem governança.
Nesse caso, que na
ordem internacional criou o direito-dever de intervenção, nem
sempre usado com prudência, é obrigatório para os responsáveis
estaduais enfrentar o imprevisto pelos seus programas aprovados,
assumindo porém que tais factos necessariamente não suspendem o
dever político e prudência de enfrentar com equilíbrio os
desafios.
ordem internacional criou o direito-dever de intervenção, nem
sempre usado com prudência, é obrigatório para os responsáveis
estaduais enfrentar o imprevisto pelos seus programas aprovados,
assumindo porém que tais factos necessariamente não suspendem o
dever político e prudência de enfrentar com equilíbrio os
desafios.
É dificilmente aceitável que, como acontece na gravíssima
crise económica e financeira que agora apenas tem início, os
sinais, já muito sérios, da crise social crescente, designadamente
o desemprego desesperante daqueles para quem o trabalho é também um
direito, da degradação crescente do Estado social cujo efeito não
é remediável com reformas constitucionais, sejam lidos com
tranquilidade a respeito da paz social, ainda quando o mito do
pacifismo do povo português é invocado como segurança da paz
civil.
crise económica e financeira que agora apenas tem início, os
sinais, já muito sérios, da crise social crescente, designadamente
o desemprego desesperante daqueles para quem o trabalho é também um
direito, da degradação crescente do Estado social cujo efeito não
é remediável com reformas constitucionais, sejam lidos com
tranquilidade a respeito da paz social, ainda quando o mito do
pacifismo do povo português é invocado como segurança da paz
civil.
A fronteira da pobreza que ultrapassou o Mediterrâneo, o
crescente número de idosos dependentes, de pessoas carentes, de
abandonados, e, muito relevantemente, de jovens sem futuro visível,
fazem da solidariedade uma das ideias-força do direito
contemporâneo, e, antes disso, um elemento do tecido social que
socorre a debilidade mas não a deficiente visão do Estado.
crescente número de idosos dependentes, de pessoas carentes, de
abandonados, e, muito relevantemente, de jovens sem futuro visível,
fazem da solidariedade uma das ideias-força do direito
contemporâneo, e, antes disso, um elemento do tecido social que
socorre a debilidade mas não a deficiente visão do Estado.
Antes do
acolhimento pelas leis, tal solidariedade é um componente essencial
do património imaterial de um povo com história, e com valores não
atingidos pelo relativismo dissolvente dos ocidentais.
acolhimento pelas leis, tal solidariedade é um componente essencial
do património imaterial de um povo com história, e com valores não
atingidos pelo relativismo dissolvente dos ocidentais.
Esta reserva
está a ser chamada a um exercício extraordinário, não apenas por
dever cívico, não apenas pela obediência a valores de crenças,
também pela Declaração Universal dos Deveres Humanos, proposta
pelo Inter-Action Council, em 1 de Setembro de 1997 à ONU, um
trabalho assente “na sabedoria de líderes religiosos e de
saberes acumulados ao longo dos tempos”.
está a ser chamada a um exercício extraordinário, não apenas por
dever cívico, não apenas pela obediência a valores de crenças,
também pela Declaração Universal dos Deveres Humanos, proposta
pelo Inter-Action Council, em 1 de Setembro de 1997 à ONU, um
trabalho assente “na sabedoria de líderes religiosos e de
saberes acumulados ao longo dos tempos”.
Autor: Dr. Adriano Moreira
Fonte:
DN, 31-05-11
DN, 31-05-11