IGREJAS ESTÃO A RECEBER (CADA VEZ MAIS) NOTIFICAÇÕES PARA PAGAR IMI DE BENS ISENTOS
As paróquias afirmam que estão a receber notificações excessivas para o pagamento do IMI, quando deviam estar isentas – algo que está a ser visto como desrespeito aos acordos assinados entre o Estado e a Santa Sé.
A Conferência Episcopal diz que não é de agora que as dioceses recebem notificações indevidas para pagar o imposto – mas agora, estão a chegar em excesso.
Residências paroquiais, salas de catequese e largos em frente a igrejas são alguns dos alvos.
O Governo garante que não mudou nada na lei nem deu ordens para tal, mas ainda não há qualquer explicação acerca dos pedidos de pagamento indevidos.
Numa entrevista à RR, Álvaro Bizarro, especialista em direito canónico, afirmou que alguns serviços de Finanças não tiveram um entendimento imediato das normas que o Estado e a Igreja se comprometeram a cumprir, desde 2005.
De acordo com a Concordata assinada, “estão isentas de qualquer imposto ou contribuição geral, regional ou local os lugares de culto ou outros prédios ou parte deles diretamente destinados àrealização de fins religiosos“.
No entanto, segundo destacou à TVI Manuel Barbosa, porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa, “se a Igreja Católica desenvolver atividades para além das religiosas – como as de solidariedade social, de educação ou cultura – fica sujeita ao regime fiscal aplicável à entidade”.
Manuel Barbosa alega que, muitas vezes, os estabelecimentos podem desenvolver várias atividades ligadas tanto à religião como à educação, e o Fisco está “a misturar tudo“.
“Não está a respeitar um acordo internacional que está acima das leis locais. É de lamentar essas situações”, disse.
O porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa esclareceu que as dioceses conhecem as normas e já estão a contestar o pagamento à Autoridade Tributária.
BZR, ZAP

Quem nao pagar o IMI atempadamente fica sujeito a um conjunto de penalizacoes por parte da Autoridade Tributaria. Em termos processuais, e perante a falta de pagamento do IMI no prazo legalmente estabelecido, sera extraida uma certidao de divida e instaurado um processo de execucao fiscal. Se, ainda assim, deixar passar o prazo de 30 dias, os juros de mora disparam (estao fixados em 4,825%) e o imovel sera penhorado. No caso de nao se destinar a habitacao propria permanente ou se for um imovel de valor elevado, pode ate ser vendido judicialmente para cobrir a divida.