Programa Porta 65 Candidaturas abertas até ao dia 18 de maio 2017
Estão
já a decorrer as candidaturas ao Programa Porta 65 – até
ao dia 18
de maio.
já a decorrer as candidaturas ao Programa Porta 65 – até
ao dia 18
de maio.
Se
ainda não sabe o que é o Programa Porta 65 – Jovem,
trata-se de um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por
jovens,
ainda não sabe o que é o Programa Porta 65 – Jovem,
trata-se de um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por
jovens,
-
isolado,
-
constituídos
em agregados, ou -
em
coabitação,
regulado
por um conjunto de diplomas
legais. Este programa apoia o arrendamento jovem de habitação
para residência permanente, atribuindo uma percentagem de valor da
renda como subvenção mensal.
por um conjunto de diplomas
legais. Este programa apoia o arrendamento jovem de habitação
para residência permanente, atribuindo uma percentagem de valor da
renda como subvenção mensal.
Quem
pode candidatar-se a este programa
pode candidatar-se a este programa
Jovens
com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso
de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que
reúnam as seguintes condições:
com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso
de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que
reúnam as seguintes condições:
–
sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito
do NRAU (Lei
nº 6/2006, de 27 de Fevereiro),
ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito
do NRAU (Lei
nº 6/2006, de 27 de Fevereiro),
ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
–
não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra
forma de apoio público à habitação;
não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra
forma de apoio público à habitação;
–
nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou
arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração
habitacional;
nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou
arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração
habitacional;
–
nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do
senhorio.
nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do
senhorio.
Informações
complementares sobre:
complementares sobre:
-
Diplomas
e documentos de candidatura -
Lista
das rendas máximas admitidas ordenadas por município -
Brochura
de explicação sobre o programa
Apoio
à instrução de candidaturas
à instrução de candidaturas
Em
caso de necessidade de apoio à instrução das candidaturas, os
interessados poderão dirigir-se:
caso de necessidade de apoio à instrução das candidaturas, os
interessados poderão dirigir-se:
–
às instalações do IHRU, em Lisboa e Porto,
às instalações do IHRU, em Lisboa e Porto,
–
às Lojas Ponto JA | IPDJ;
às Lojas Ponto JA | IPDJ;
ou
ligar para os números:
ligar para os números:
-
21
723 15 00 (tecla 2) -
Linha
IHRU 707 101 112 -
Linha
da Juventude – 707 20 30 30
Particularmente
na Zona Centro todos os interessados poderão solicitar mais
informações nas Lojas Ponto JA do IPDJ de Aveiro, Castelo Branco,
Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, ou consultar o Portal da Juventude
em: www.juventude.gov.pt.
na Zona Centro todos os interessados poderão solicitar mais
informações nas Lojas Ponto JA do IPDJ de Aveiro, Castelo Branco,
Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, ou consultar o Portal da Juventude
em: www.juventude.gov.pt.
