Novas regras para ida à praia entram em vigor nesta terça-feira
São um dos postais turísticos que mais elogios recebem, cá dentro e lá fora. Mas fazer praia em tempos de Covid-19 terá regras, que entrarão em vigor já esta terça-feira. Boas práticas pedem-se, já que não haverá fiscalização (mas poderá haver interdição).As regras foram publicadas esta segunda-feira em Diário da República e entram em vigor esta terça-feira, 26 de maio.
O regime excecional e temporário para a ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia covid-19, aplica-se ao território continental, excluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
“As regras especiais a adotar quanto à ocupação e à utilização das piscinas ao ar livre, e bem assim quanto à garantia da qualidade da água, salubridade e segurança das instalações, são aprovadas, no prazo máximo de sete dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das autarquias locais e da saúde, considerando as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS)”, lê-se no diploma publicado esta segunda-feira no Diário da República.
É isto que deve saber:
Antes da praia
– Deve verificar a afluência às praias próximas, consultando a app InfoPraia, preferindo as que estão com um nível de ocupação mais baixo, assinaladas a verde, bem como praias vigiadas e com controlo da qualidade;
– Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).
Sobre a capacidade potencial de ocupação das praias de banhos, a APA tem de, “no prazo máximo de sete dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei”, ou seja, até 1 de junho, determinar o método de cálculo, “para garantir a segurança dos utentes e a proteção da saúde pública”, considerando a área útil da zona destinada ao uso balnear, as marés, se aplicável, e uma área de segurança mínima por utente, bem como a lista das praias de pequena dimensão.
“A área útil da zona destinada ao uso balnear é calculada a partir da extensão da frente de praia e de uma faixa de profundidade da área utilizável, contada a partir do limite do espraiamento das vagas, no caso das praias costeiras, ou da oscilação do nível da água, no caso das águas de transição e interiores”, segundo o decreto-lei que estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia.
Nos acessos à praia
– Deve usar calçado adequado, circular sempre pela direita e seguindo as indicações que possam existir no chão e manter a distância de 1,5 metros dos outros utentes que não pertençam ao mesmo grupo.