Proença-a-Nova | Município distribui guia de boas práticas sobre a pandemia aos empresários
O Município de Proença-a-Nova está a distribuir 264 kits às empresas do concelho (exceto cafés, restaurantes e produtores individuais), representando mais um contributo para a mitigação e prevenção da pandemia no espaço laboral. Estes conjuntos são compostos por quatro máscaras, um manual de boas práticas elaborado pelos técnicos do Município, avisos e sinaléticas a afixar nos espaços, manuais de recomendações da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e da Direção-Geral de Saúde, onde se explica detalhadamente como adaptar os locais de trabalho e proteger os trabalhadores, antes do seu regresso, normas de segurança e saúde nos espaços, recomendações nas deslocações entre o domicílio e o trabalho, como fazer a adaptação ao teletrabalho, os direitos e deveres dos empregadores e trabalhadores e diálogo social na prevenção da pandemia Covid-19, aos quais se juntou a resolução do Conselho de Ministros nº33-A/2020 do dia 30 de abril, que declarou a situação de calamidade, no âmbito da pandemia Covid-19.
O presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova afirma que o executivo e as demais entidades municipais “estão atentas à evolução da pandemia”, acrescentando que “os proencenses sabem que podem contar connosco, mas este desafio inesperado convoca-nos a todos. Até ao momento, o concelho não registou nenhum caso de COVID-19 e é minha expetativa que todos façamos o nosso melhor para manter esta estatística, pois se é verdade que temos demonstrado de forma maioritária uma coresponsabilidade para este resultado, não podemos de todo cair em facilitismos”, reforça João Lobo.
O executivo municipal aprovou, por unanimidade, na reunião de Câmara extraordinária de 30 de março, um conjunto de oito medidas para apoiar famílias e empresas no atual contexto de “fragilidade económica”. Para além do alargamento do prazo para pagamento das faturas até 30 de junho, sem cobrança de juros de mora, foi decidido isentar todos os consumidores de água, saneamento e resíduos das tarifas fixas nas faturas de abril, maio e junho, suportando apenas os consumos. Adicionalmente, para as empresas que se encontrem obrigatoriamente encerradas por força do Decreto n.º 2-A/2020 ou que tenham acionado ou venham a acionar o mecanismo de layoff simplificado, foi aprovada a isenção do pagamento da fatura de água, saneamento e resíduos.