Empresária de Montemor-o-Velho condenada por tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal
Uma empresária de pastelaria de Montemor-o-Velho, distrito de Coimbra, foi condenada a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal.
De acordo com o SEF, responsável pela investigação do caso, iniciada em 2016, a arguida Maria Augusta Cotovio estava acusada de cinco crimes de auxílio à imigração ilegal e um crime de tráfico de pessoas, tendo sido condenada – em acórdão já transitado em julgado – a um ano e seis meses por um crime de auxílio à imigração ilegal e três anos e seis meses por um crime de tráfico de pessoas.
O Tribunal Judicial de Coimbra, que absolveu a arguida da prática de quatro crimes de auxílio à imigração ilegal, aplicou-lhe uma pena única de quatro anos, em cúmulo jurídico, suspensa por igual período. A suspensão da execução da pena está condicionada ao pagamento de 30 mil euros, a título de indemnização cível, à principal vítima do processo, no prazo de oito meses (15 mil euros a cada quatro meses), e ainda que a arguida cumpra um plano individual de reinserção social.
A nota adianta que o caso remonta a fevereiro de 2016, quando o SEF sinalizou uma cidadã oriunda de São Tomé e Príncipe “em precário estado de saúde e internada em estabelecimento hospitalar”.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras procedeu à recolha de dados relacionados com a vinda para Portugal daquela mulher e de outras pessoas, também do continente africano, Brasil e Leste europeu, “pelo menos desde 2006, ao abrigo de um esquema elaborado pela arguida que, inclusivamente utilizando terceiros para subscrição de termos de responsabilidade a favor dos cidadãos estrangeiros, lograva obter vistos de turismo com os quais entravam em território nacional”.
O SEF frisa que esses cidadãos, uma vez chegados a Portugal, “passavam a trabalhar sob as ordens e orientação da arguida”, tendo em conta “o aumento do afluxo diário dos seus produtos de pastelaria, confecionados e distribuídos no âmbito da sua atividade económica”, ao abrigo de um plano “para obter mão-de-obra a baixo custo”.
No caso da principal vítima, que levaria à condenação da empresária de pastelaria, o SEF explica que a cidadã são-tomense chegou a Portugal em junho de 2014, tendo trabalhado para a arguida mais de um ano e meio, “até à altura do internamento [hospitalar] e início das investigações, com elevada carga horária (por vezes quase 20 horas), sem a devida retribuição, sem descontos para a Segurança Social e sem qualquer esforço no sentido da sua regularização documental em Portugal”.