COVID-19: CÂMARA MUNICIPAL APRESENTA PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO EXTRAORDINÁRIO
A Câmara Municipal de Torres Vedras irá implementar um Programa Municipal de Apoio Extraordinário no âmbito da doença COVID-19. Em causa estão 39 medidas temporárias que visam apoiar famílias, empresas e tecido associativo do concelho, tendo em conta as dificuldades que resultam da situação de pandemia. O programa entrou em vigor esta terça-feira, depois de ter sido aprovado na reunião de câmara que decorreu esta manhã de forma não presencial.
Além de abdicar de 2,4 milhões de euros de receita, o Município vai alocar 1,5 milhões de euros a estas medidas. O objetivo passa por reforçar o trabalho que tem sido desenvolvido junto de famílias, empresas, instituições e associações do concelho, que se assumem como os três eixos deste programa municipal.
Em conferência de imprensa, o presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, Carlos Bernardes, afirmou que se trata de um contributo “para que os torrienses possam ver na Câmara Municipal uma entidade que está ao seu lado, para que possam prosseguir as suas vidas, para que possam continuar, enquanto empresas, a fazer o seu trabalho, e as instituições e associações poderem continuar as suas atividades.”
O presidente da Câmara Municipal sublinhou que se trata de “um momento difícil em que todos nós, em sociedade, temos de cooperar e trabalhar”. Durante a conferência de imprensa, Carlos Bernardes adiantou, ainda, que foram cancelados todos os eventos programados até ao dia 30 de junho.
As 39 medidas que compõem o Programa Municipal de Apoio Extraordinário no âmbito da doença COVID-19 são:
Família
Impostos, taxas e benefícios fiscais
- Propor para 2021 a redução da taxa do IMI em 0,05, para os prédios urbanos de habitação própria e permanente, fixando a taxa em 0,35.
- Isenção do pagamento de estacionamento à superfície na cidade até 30 de junho de 2020.
- Redução em 50%, até ao final de 2020, do valor a aplicar nas vistorias para efeitos de determinação de benefícios fiscais em obras localizadas em Áreas de Reabilitação Urbana.
Abastecimento de água, saneamento e resíduos
- Redução de 30% da tarifa variável aplicável ao 1º Escalão nos serviços de abastecimento de água, de 1 de abril a 30 de junho de 2020.
- Redução de 50% das tarifas variáveis nos serviços de abastecimento de água aplicável ao 2º Escalão e de saneamento aplicável ao 1º Escalão para os consumidores domésticos com Tarifa Social, de 1 de abril a 30 de junho de 2020.
- Redução de 30% da tarifa variável nos serviços de recolha de resíduos sólidos urbanos, de 1 de abril a 30 de junho de 2020.
- Eliminação das taxas associadas às recolhas de monstros, verdes e resíduos de construção e demolição, de 1 de abril a 30 de junho de 2020.
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