Isolamento obrigatório para infetados, teletrabalho generalizado e só comércio essencial aberto

Isolamento obrigatório para infetados, teletrabalho generalizado e só comércio essencial aberto

20/03/2020 0 Por Carlos Joaquim
Executivo reuniu-se para definir os traços com que se pinta o estado de emergência em Portugal.
António Costa apresentou ao portugueses, durante a conferência de imprensa do Conselho de Ministros, as regras que vão vigorar no país durante o estado de emergência, que se vai prolongar, pelo menos, nos próximos 15 dias. Todas elas pretendem pôr em prática uma “máxima contenção” e o mínimo de perturbação” do dia-a-dia da população.
O isolamento é obrigatório para pessoas infetadas com o novo coronavírus e para quem está em situação de vigilância decretada pelas autoridades de saúde. Quem não o respeitar comete crime de desobediência. Os grupos de risco também têm a imposição de um dever especial de proteção.
“Só devem sair das residências em circunstâncias excecionais e necessárias”, nomeadamente para ir ao médico, farmácias, CTT ou pequenos passeios para passear animais domésticos. Já a restante população, que não está em nenhuma destas situações, deve ficar em isolamento domiciliário, “evitando deslocações além das necessárias”.
Os serviços públicos devem ser feitos por teletrabalho e os estabelecimentos com atendimento ao público devem encerrar, mas com exceções, como é o caso dos postos de atendimento ao cidadão, das Lojas do Cidadão, que podem manter-se abertos. O mesmo acontece para os estabelecimentos de atendimento ao público que, prestando serviços ou vendendo produtos “absolutamente essenciais, podem manter-se abertos. Os restaurantes também podem continuar a funcionar, mas só com serviço takeaway.
“Generalizar a utilização de teletrabalho em todos os serviços públicos. Quanto ao atendimento, recomendamos vivamente o recurso ao atendimento por via telefónica ou online”, explica António Costa.
Todas estas novas medidas vão ser fiscalizadas pelas forças de segurança, com uma “dimensão repressiva”, encerrando estabelecimentos ou atividades que não possam estar em funcionamento. Quem tiver de cumprir isolamento profilático será punido pelo crime de desobediência e acompanhado, pelas autoridades, até à sua residência.
As autoridades terão, assim, uma missão pedagógica de aconselhamento e informação a quem não está proibido de sair da sua residência, mas o deve evitar.